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Deputados do PSL em divergência sobre obstrução para PEC de 2ª instância

Joice Hasselmann divulgou lista com parlamentares do PSL que apoiam obstrução para acelerar PEC para alterar CF, enquanto que Eduardo mostrou-se preocupado com travamento da pauta; PL pode substituir PEC
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Nem o antipetismo, ao que parece, será capaz de unir os dois lados do PSL. Na tarde deste sábado (9), dia seguinte da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a deputada federal Joice Hasselmann (PSL/SP) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) já deram um indicativo nas redes de um discurso pouco afinado sobre o tema.

No Facebook, Joice publicou uma imagem com o título “Pressão” e os dizeres”nós, deputados do PSL, vamos obstruir todas as pautas até que a PEC da 2ª instância seja colocada em votação”.

Abaixo da arte, foi apresentada uma listagem com 20 parlamentares que, supostamente, apoiariam a iniciativa – todos eles da considerada “ala bivarista”, com a ausência de Eduardo, filho do presidente e líder da bancada. [1]

Nas redes, Eduardo Bolsonaro, instado por seguidores a comentar o assunto, mostrou-se cético quanto à estratégia. Ponderou que dificuldades técnicas para a aprovação de uma PEC poderiam travar outras pautas no Congresso.

“Se obstrução for efetiva [para que o projeto seja votado], conte comigo na liderança do PSL. Mas o que os técnicos me dizem é que se aprovada na CCJ, a PEC 410/2018 (prisão em 2ª instância) precisa passar por comissão especial e cumprir prazos regimentais. Ou seja, dificilmente conseguiríamos aprová-la ainda esse ano”, destacou. [2]

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Na sequência, o parlamentar afirmou ainda que “assim não faria sentido uma obstrução, pois ela não traria nenhuma celeridade para a aprovação da PEC e apenas travaria todas as demais pautas”. Eduardo prometeu, no entanto, mudar o posicionamento “se for provado o contrário”.

Foto: Reprodução/Facebook

Como se sabe, a estratégia original de travar a pauta do Congresso por meio de medidas conhecidas como “obstrução” contou com o endosso do Partido Novo.

Plano B é projeto de lei

Os deputados federais Kim Kataguiri (DEM/SP) e Gilson Marques (NOVO/SC) apostam que um projeto de lei pode ser suficiente para fazer com que as prisões voltem a ser executadas em segunda instância.

O argumento dos políticos é que, na verdade, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal trata apenas da culpabilidade, e não da execução da pena.

Na última sexta-feira (8), Marques chegou a protocolar o PL 5932/2019 que prevê a alteração do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que trata do início da execução das penas, enquanto que Kim iniciou um abaixo-assinado nas redes sociais que contou com mais de 100 mil assinaturas em menos de 24 horas.

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“Pela decisão proclamada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, portanto, a norma do art. 283 do CPP, que não se confunde com o princípio da presunção da inocência, mas apenas o garante, pode ser alterada por meio de mera lei ordinária, desde que respeite aquele princípio”, afirma Marques na justificativa do projeto. [3]

A proposta de emenda constitucional – PEC 410/2018

O principal projeto que deve ser votado a partir da próxima segunda-feira é o do deputado federal Alex Manente (Cidadania/SP), que já está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos dos Deputados, e que quer alterar o artigo 5º da Constituição Federal. [4]

Como é:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) – EM VIGOR

“Artigo 5º […] LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

Mudança Proposta:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) – PROPOSTO PELA PEC 410/2018

“Artigo 5º […] LVII – ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.”

A proposta em forma de projeto de lei – PL 5932/2019

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Protocolado na última sexta-feira (8), a mudança do deputado federal Gilson Marques (NOVO/SC) tem como principal ponto forte a maior facilidade de aprovação. O ponto negativo é que está no início da tramitação.

Texto Original:

CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (1941) – EM VIGOR

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Mudança proposta:

CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (1941) – COMO FICARIA

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em:

I – flagrante delito, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

II – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;

III – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva; ou

IV – para execução provisória da pena, após confirmação da
condenação do réu em julgamento por órgão judicial
colegiado”

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