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TSE decide proibir que NOVO imponha processo seletivo para candidatos

Decisão do TSE, segundo site 'O Antagonista', veta atualização de uma das principais características inovadoras da legenda, que promete por meio de seus processos seletivos entregar candidatos mais preparados
Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (26) excluir um mecanismo característico de funcionamento do Partido Novo: as comissões prévias de seleção de candidatos, também conhecidas como processo seletivo. Em proposta de novo estatuto, o NOVO pretendia fazer dos processos seletivos mecanismo único para escolha dos candidatos.

A informação, publicada originalmente pelo site O Antagonista e também repercutida no site do TSE, dá conta de que os magistrados compreenderam que “a livre escolha de candidatos de um partido deve passar pelo crivo das convenções partidárias”. O relator, Jorge Mussi, por sua vez, teria chegado ao ponto de afirmar que, sem convenções, haveria “grave risco de escolha antidemocrática”. [1]

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Os processos seletivos

Os processos seletivos do NOVO estão previstos desde a época de fundação do partido e são divulgados como, entre outros aspectos, um mecanismo de seleção de qualidade dos postulantes a cargos públicos.

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Apesar disso, a medida já enfrentou algumas críticas, inclusive internas, conforme apurou o Boletim da Liberdade. Há quem considere os processos como uma forma de centralização de poder por nem sempre delinear claramente as razões pelas quais alguém não foi escolhido e também por não dar nome aos responsáveis pelo julgamento.

A possibilidade inicial de se garantir ao filiado a apresentação de sua candidatura diretamente nas convenções partidárias, em paralelo ou até na contramão a uma decisão do processo seletivo, também não é uma unanimidade, não está devidamente institucionalizada e pouco é divulgada. O novo estatuto, que teve partes vetadas nesta quinta-feira (26), propôs, sem sucesso, acabar com esse canal para filiados recorrerem do resultado do processo seletivo.

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Boletim da Liberdade já procurou o NOVO para saber quais medidas tomará diante da decisão e, em caso de resposta, serão acrescentadas neste espaço e em nova publicação.

Resposta do NOVO

O Boletim da Liberdade conseguiu conversar com o presidente do partido, Moisés Jardim, e ele explicou o que muda e o que não muda nos processos seletivos a partir dessa decisão. O NOVO também divulgou um comunicado oficial aos seus filiados. Ele pode ser acessado por meio de um arquivo PDF ou, na íntegra, abaixo.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou no dia 26/04 a reforma do Estatuto do NOVO proposta na Convenção Nacional realizada em 28/06/2017. O texto da decisão e seus termos devem ser publicados pelo Tribunal nas próximas semanas. Das alterações propostas, ficaram de fora somente os artigos que definiam o Processo Seletivo como única forma de indicação dos candidatos nas Convenções. Sem esta inclusão, as regras permanecem como são hoje: o filiado poderá participar da Convenção, bastando atender ao disposto no Estatuto do NOVO e o Processo Seletivo continuará sendo um dos critérios utilizados pelos Diretórios para conferir seu apoio aos pré-candidatos.

Mantemos nosso foco na seleção e preparação dos nossos mais de 450 précandidatos em todo o Brasil. Assim, o NOVO continuará cumprindo com o seu compromisso de promover a renovação e a qualificação da política brasileira.


ATUALIZADO às 17h01 do dia 26/04 para inclusão da resposta do NOVO.

ATUALIZADO às 17h18 do dia 26/04 visando tornar mais claro que decisão do TSE não visa, por si só, proibir os processos seletivos, mas sim que seus resultados sejam determinantes na escolha dos candidatos da legenda.

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