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Após TSE, presidente do NOVO esclarece o que muda nos processos seletivos

O Boletim da Liberdade procurou o presidente do Partido Novo, Moisés Jardim, para saber o posicionamento do partido após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou novas regras para o processo seletivo
Tribunal Superior Eleitoral (Foto: TSE/Divulgação)

O Boletim da Liberdade procurou na tarde desta quinta-feira (26) o presidente do Partido Novo, Moisés Jardim, para saber o posicionamento do partido após a decisão do TSE que proíbe que processos seletivos substituam convenções partidárias na escolha dos candidatos.

De acordo com Moisés, a medida interfere apenas em um conjunto de alterações que o NOVO propôs em seu estatuto, onde buscou-se “reduzir algumas questões que eram só burocráticas e sem efeitos práticos” e também incluir aspectos que a direção entendia como “importantes para a preservação dos princípios”.

“Uma das alterações era a definição de que o processo seletivo fosse a única forma dos filiados se apresentarem como pré-candidatos nas convenções e foi isto que o TSE não aprovou”, explicou Jardim.

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Ele também falou sobre o cenário da não-aprovação. “Com esta não-aprovação, ficamos com a situação que temos hoje, onde o processo seletivo é somente uma etapa do processo de indicação das pré-candidaturas e a participação ou não dos filiados é um critério para o apoiamento aos nomes apresentados”, referindo-se à nominata.

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“Na prática não há grandes alterações em relação ao que fazemos atualmente. Vamos continuar selecionando e preparando nossos pré-candidatos. Entendemos que este é um dos nossos princípios fundamentais, é um processo aberto e democrático, onde todo o filiado pode participar, sem precisar de qualquer tipo de indicação. Com ele, garantimos a seleção daqueles mais alinhados e mais preparados para nos representar no legislativo e no executivo”, disse Jardim.

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Comunicado do NOVO

Mais cedo, o NOVO divulgou um comunicado sobre a decisão. Ele pode ser acessado por meio de um arquivo PDF ou, na íntegra, abaixo:

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou no dia 26/04 a reforma do Estatuto do NOVO proposta na Convenção Nacional realizada em 28/06/2017. O texto da decisão e seus termos devem ser publicados pelo Tribunal nas próximas semanas. Das alterações propostas, ficaram de fora somente os artigos que definiam o Processo Seletivo como única forma de indicação dos candidatos nas Convenções. Sem esta inclusão, as regras permanecem como são hoje: o filiado poderá participar da Convenção, bastando atender ao disposto no Estatuto do NOVO e o Processo Seletivo continuará sendo um dos critérios utilizados pelos Diretórios para conferir seu apoio aos pré-candidatos.

Mantemos nosso foco na seleção e preparação dos nossos mais de 450 précandidatos em todo o Brasil. Assim, o NOVO continuará cumprindo com o seu compromisso de promover a renovação e a qualificação da política brasileira.

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