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Adiamento de discussão

A discussão de uma matéria pode ser adiada para ser reexaminada por uma ou mais comissões. A questão é decidida em Plenário, mediante requerimento de qualquer senador ou comissão. Projetos em regime de urgência não podem ter a discussão adiada, salvo os que assim tramitam e foram incluídos na ordem do dia (ver verbete) pendentes de parecer. Mesmo assim, a discussão de tais projetos só pode ser adiada para realização de diligência por, no máximo, quatro sessões.
Fonte: Agência Senado

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