A (não) reforma política e a LDO - Coluna Jefferson Viana

A (não) reforma política e a LDO

21.07.2021 07:45

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 125/2011, de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) que veda a realização de eleições próximas a feriados. Todavia, o texto em questão vem se transformando em mais uma reforma no sistema eleitoral brasileiro, a terceira reforma realizada entre os anos de 2015 e 2021, com a relatoria da matéria na Comissão Especial ficando à cargo da Deputada Federal e Presidente nacional do Podemos Renata Abreu (PODE-SP).

O sistema eleitoral brasileiro tem inúmeros vícios como a alta quantidade de legendas partidárias, o financiamento público de campanhas eleitorais e o chamado “efeito Tiririca”, quando um candidato em uma eleição proporcional consegue uma elevada votação e acaba garantindo ao seu partido um alto número de cadeiras. Todavia, a reforma no sistema eleitoral brasileiro vem levando a conhecida frase de que “a emenda fica pior que o soneto”.

Em 2015, na chamada “minirreforma” realizada por iniciativa do então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foram reduzidos o horário eleitoral em rádio e TV, desenvolvidas regras mais rígidas para a elaboração de programas eleitorais e de materiais de campanha e a “cláusula dos 10%”, onde o candidato para se credenciar a vencer a eleição proporcional deveria ter realizado em sua votação 10% do quociente eleitoral. Além disto, o PSOL conseguiu no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) a proibição do financiamento privado de campanhas eleitorais, obrigando o financiamento público ou por pessoas físicas. Todas estas medidas foram adotadas para a eleição municipal de 2016.

[wp_ad_camp_1]

Em 2017, mais uma reforma no sistema eleitoral foi realizada pelo Congresso Nacional. Como consequência da ADIN julgada procedente em 2015, foi criado por Deputados e Senadores o Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como “Fundão Eleitoral”, uma das principais imoralidades do sistema eleitoral atual. Além disto foram vedadas a inserção de horários eleitorais partidários fora do período eleitoral, as coligações para eleições proporcionais foram proibidas a partir da eleição de 2020 e foi adotada a cláusula de barreira, punindo os partidos que não atingirem determinado desempenho nas eleições nacionais com o fim do acesso ao horário eleitoral em rádio e TV e a recursos do fundo partidário.

Para as eleições de 2022, o parecer da Deputada paulista estipula a mistura em o sistema majoritário e o proporcional de lista aberta nas eleições legislativas, estipulando que metade das vagas legislativas sejam preenchidas de maneira majoritária adotando o chamado “voto distritão” e outra metade sendo ocupada por sistema proporcional. Entretanto, esta divisão fica estipulada apenas a partir das eleições de 2024 com a definição dos distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral, fazendo com que a eleição de 2022 seja realizada por meio do chamado “voto distritão” de maneira majoritária, com o gatilho que o partido precisa obter 30% da equação entre os votos válidos e o número de cadeiras disputadas para que o parlamentar possa se eleger. Além disto, obriga a criação de cotas na representação de mulheres nos ambientes legislativos, já garantindo 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e indo para 22% na eleição de 2030, mantendo a cota feminina de 30% das candidaturas nas listas partidárias de candidatos.

No que tange ao chamado “voto distritão”, no campo teórico aparenta-se uma boa iniciativa pelo fato dos candidatos mais votados serem os eleitos, diferente do que acontece atualmente com o sistema proporcional de lista aberta, onde a eleição se dá por meio da proporcionalidade de votos. Entretanto, o distritão favorece principalmente os políticos já estabelecidos, atrapalhando a renovação política diminuindo os espaços para quem deseja abraçar o chamado da vida pública.

Contudo, a migração para um sistema majoritário em eleições legislativas é uma das consequências do fim das coligações em eleições proporcionais, visando a redução do número de candidatos. Para fins de exemplo, na cidade de Niterói (RJ), o número de candidatos à Vereador pulou de 396 em 2016 para 708, aumentando em 79% o número de postulantes à Câmara Municipal. Em uma eleição nacional e estadual, haverá uma tendência natural de dificuldades de montagens de nominatas de candidatos por todos os partidos.

A reforma eleitoral acaba também sendo uma das principais razões do aumento indiscriminado e polêmico do valor do Fundão Eleitoral na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor saltou de R$ 2 bilhões para R$ 5,8 bilhões por meio de uma manobra realizada pelo relator, Deputado Federal Juscelino Filho (DEM-MA). Com um sistema eleitoral onde pela primeira vez não haverá coligação em eleições proporcionais em pleitos estaduais e se realizará de maneira majoritária caso o texto seja aprovado um ano antes da eleição na Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, os caciques políticos entram em uma condição privilegiada de recursos, financiados pelo pagador de impostos. Com isso, as tentativas de se renovar o ambiente político ficam cada vez mais dificultadas e muitos do que ocupam postos de poder são os principais beneficiados.

Outro ponto a ser citado é a criação de cotas femininas para ocupação de cadeiras nos Legislativos estadual, federal e municipal, com o agravante da manutenção da cota feminina em candidaturas. Tal medida não colabora em nada com a emancipação feminina no ambiente político pois mantém as mulheres na mesma condição atual. Inchaço de candidaturas femininas e cotas não engrandecem as mulheres, mas sim tornam-se mero objeto de controle.

Para que se aumente a quantidade de mulheres no ambiente político, o que deve ser feito é promover uma melhor cultura política no país e incentivar as mulheres a participar do debate público, valorizando a competência, a vocação e a capacidade de diálogo no ambiente político. O Brasil em um passado recente já teve grandes representantes, tanto mais à direita, tanto mais à esquerda; Princesa Isabel, Sandra Cavalcanti, Bertha Lutz, Alzira Soriano, Eunice Michiles, Roseana Sarney, Benedita da Silva, Heloísa Helena e Marina Silva são alguns exemplos de participação incisiva feminina na política brasileira, independente de ideologia ou pensamento.

Com mais uma reforma no sistema eleitoral brasileiro, a falta de segurança jurídica no processo eleitoral se aprofunda cada vez mais, com regras importantes sendo alteradas a cada eleição, seja ela estadual/nacional, seja ela municipal. A consequência deste fato é o aumento da desconfiança do eleitor sobre o sistema eleitoral, a política e os políticos, fazendo com que o cidadão se distancie cada vez mais da vida pública.

O parecer da reforma eleitoral não toca em situações importantes como a melhoria da legislação para troca de partidos por mandatários, a abertura para candidaturas independentes e o incentivo para a formação política no país. Milton Friedman, Nobel de Economia afirmava que “a solução do governo para um problema é usualmente tão ruim quanto o problema” e esta frase pode se aplicar ao texto, que apenas privilegia aqueles que estão no ambiente político e que cria gatilhos como cotas femininas e voto majoritário em eleições proporcionais, medidas que não melhoram em nada a política brasileira, além de ser motivo oculto para a explosão de uso de recursos públicos em campanhas eleitorais.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

[wp_ad_camp_1]

FALE COM O BOLETIM

Jornalismo: jornalismo@boletimdaliberdade.com.br

Comercial: comercial@boletimdaliberdade.com.br

Jurídico: juridico@boletimdaliberdade.com.br

Assinatura: assinatura@boletimdaliberdade.com.br