fbpx

A (não) reforma política e a LDO

Compartilhe

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 125/2011, de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) que veda a realização de eleições próximas a feriados. Todavia, o texto em questão vem se transformando em mais uma reforma no sistema eleitoral brasileiro, a terceira reforma realizada entre os anos de 2015 e 2021, com a relatoria da matéria na Comissão Especial ficando à cargo da Deputada Federal e Presidente nacional do Podemos Renata Abreu (PODE-SP).

O sistema eleitoral brasileiro tem inúmeros vícios como a alta quantidade de legendas partidárias, o financiamento público de campanhas eleitorais e o chamado “efeito Tiririca”, quando um candidato em uma eleição proporcional consegue uma elevada votação e acaba garantindo ao seu partido um alto número de cadeiras. Todavia, a reforma no sistema eleitoral brasileiro vem levando a conhecida frase de que “a emenda fica pior que o soneto”.

Em 2015, na chamada “minirreforma” realizada por iniciativa do então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foram reduzidos o horário eleitoral em rádio e TV, desenvolvidas regras mais rígidas para a elaboração de programas eleitorais e de materiais de campanha e a “cláusula dos 10%”, onde o candidato para se credenciar a vencer a eleição proporcional deveria ter realizado em sua votação 10% do quociente eleitoral. Além disto, o PSOL conseguiu no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) a proibição do financiamento privado de campanhas eleitorais, obrigando o financiamento público ou por pessoas físicas. Todas estas medidas foram adotadas para a eleição municipal de 2016.

[wp_ad_camp_1]

Em 2017, mais uma reforma no sistema eleitoral foi realizada pelo Congresso Nacional. Como consequência da ADIN julgada procedente em 2015, foi criado por Deputados e Senadores o Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como “Fundão Eleitoral”, uma das principais imoralidades do sistema eleitoral atual. Além disto foram vedadas a inserção de horários eleitorais partidários fora do período eleitoral, as coligações para eleições proporcionais foram proibidas a partir da eleição de 2020 e foi adotada a cláusula de barreira, punindo os partidos que não atingirem determinado desempenho nas eleições nacionais com o fim do acesso ao horário eleitoral em rádio e TV e a recursos do fundo partidário.

Para as eleições de 2022, o parecer da Deputada paulista estipula a mistura em o sistema majoritário e o proporcional de lista aberta nas eleições legislativas, estipulando que metade das vagas legislativas sejam preenchidas de maneira majoritária adotando o chamado “voto distritão” e outra metade sendo ocupada por sistema proporcional. Entretanto, esta divisão fica estipulada apenas a partir das eleições de 2024 com a definição dos distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral, fazendo com que a eleição de 2022 seja realizada por meio do chamado “voto distritão” de maneira majoritária, com o gatilho que o partido precisa obter 30% da equação entre os votos válidos e o número de cadeiras disputadas para que o parlamentar possa se eleger. Além disto, obriga a criação de cotas na representação de mulheres nos ambientes legislativos, já garantindo 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e indo para 22% na eleição de 2030, mantendo a cota feminina de 30% das candidaturas nas listas partidárias de candidatos.

No que tange ao chamado “voto distritão”, no campo teórico aparenta-se uma boa iniciativa pelo fato dos candidatos mais votados serem os eleitos, diferente do que acontece atualmente com o sistema proporcional de lista aberta, onde a eleição se dá por meio da proporcionalidade de votos. Entretanto, o distritão favorece principalmente os políticos já estabelecidos, atrapalhando a renovação política diminuindo os espaços para quem deseja abraçar o chamado da vida pública.

Contudo, a migração para um sistema majoritário em eleições legislativas é uma das consequências do fim das coligações em eleições proporcionais, visando a redução do número de candidatos. Para fins de exemplo, na cidade de Niterói (RJ), o número de candidatos à Vereador pulou de 396 em 2016 para 708, aumentando em 79% o número de postulantes à Câmara Municipal. Em uma eleição nacional e estadual, haverá uma tendência natural de dificuldades de montagens de nominatas de candidatos por todos os partidos.

A reforma eleitoral acaba também sendo uma das principais razões do aumento indiscriminado e polêmico do valor do Fundão Eleitoral na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor saltou de R$ 2 bilhões para R$ 5,8 bilhões por meio de uma manobra realizada pelo relator, Deputado Federal Juscelino Filho (DEM-MA). Com um sistema eleitoral onde pela primeira vez não haverá coligação em eleições proporcionais em pleitos estaduais e se realizará de maneira majoritária caso o texto seja aprovado um ano antes da eleição na Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, os caciques políticos entram em uma condição privilegiada de recursos, financiados pelo pagador de impostos. Com isso, as tentativas de se renovar o ambiente político ficam cada vez mais dificultadas e muitos do que ocupam postos de poder são os principais beneficiados.

Outro ponto a ser citado é a criação de cotas femininas para ocupação de cadeiras nos Legislativos estadual, federal e municipal, com o agravante da manutenção da cota feminina em candidaturas. Tal medida não colabora em nada com a emancipação feminina no ambiente político pois mantém as mulheres na mesma condição atual. Inchaço de candidaturas femininas e cotas não engrandecem as mulheres, mas sim tornam-se mero objeto de controle.

Para que se aumente a quantidade de mulheres no ambiente político, o que deve ser feito é promover uma melhor cultura política no país e incentivar as mulheres a participar do debate público, valorizando a competência, a vocação e a capacidade de diálogo no ambiente político. O Brasil em um passado recente já teve grandes representantes, tanto mais à direita, tanto mais à esquerda; Princesa Isabel, Sandra Cavalcanti, Bertha Lutz, Alzira Soriano, Eunice Michiles, Roseana Sarney, Benedita da Silva, Heloísa Helena e Marina Silva são alguns exemplos de participação incisiva feminina na política brasileira, independente de ideologia ou pensamento.

Com mais uma reforma no sistema eleitoral brasileiro, a falta de segurança jurídica no processo eleitoral se aprofunda cada vez mais, com regras importantes sendo alteradas a cada eleição, seja ela estadual/nacional, seja ela municipal. A consequência deste fato é o aumento da desconfiança do eleitor sobre o sistema eleitoral, a política e os políticos, fazendo com que o cidadão se distancie cada vez mais da vida pública.

O parecer da reforma eleitoral não toca em situações importantes como a melhoria da legislação para troca de partidos por mandatários, a abertura para candidaturas independentes e o incentivo para a formação política no país. Milton Friedman, Nobel de Economia afirmava que “a solução do governo para um problema é usualmente tão ruim quanto o problema” e esta frase pode se aplicar ao texto, que apenas privilegia aqueles que estão no ambiente político e que cria gatilhos como cotas femininas e voto majoritário em eleições proporcionais, medidas que não melhoram em nada a política brasileira, além de ser motivo oculto para a explosão de uso de recursos públicos em campanhas eleitorais.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

[wp_ad_camp_1]

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

plugins premium WordPress
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?