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Sem competição de verdade, não há liberdade digital: por que o Brasil precisa acertar a mão no “DMA brasileiro”

Audiência Pública - Infraestruturas do mercado financeiro no sistema de pagamentos brasileiro. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)

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Por Luiz Philippe de Orleans e Bragança, deputado federal

Nos últimos meses, o debate sobre o PL 4.675/2025,o chamado “PL dos Mercados Digitais”, inspirado no Digital Markets Act (DMA) europeu, ganhou força em Brasília. O governo propõe criar, no CADE, uma Superintendência de Mercados Digitais, com poder para designar plataformas de “relevância sistêmica” e impor obrigações especiais a esses agentes.

O tema é técnico, mas o efeito é concreto. Ele mexe com concorrência, inovação, liberdade econômica e, indiretamente, com a própria liberdade de expressão. Na Europa, o DMA virou símbolo de regulação pesada sobre grandes plataformas, com regras de interoperabilidade e compartilhamento de dados que já despertam dúvidas sobre impactos na inovação e na competitividade.

Agora, o Brasil precisa decidir: vamos copiar um modelo intervencionista e ampliar a insegurança jurídica, ou vamos construir uma resposta equilibrada, baseada em concorrência e previsibilidade, sem sufocar quem empreende?

O problema hoje: como regular sem matar o dinamismo dos mercados digitais

Plataformas grandes concentram poder econômico. Isso é fato. Por isso, o sistema de defesa da concorrência precisa funcionar e precisa funcionar bem. O próprio PL 4.675/2025 parte dessa premissa ao permitir que o CADE designe “agentes econômicos de relevância sistêmica” e imponha deveres específicos, de transparência a restrições contra práticas anticompetitivas.

O problema está no método.

O projeto, como chegou à Câmara:

  • amplia de forma difusa o poder estatal de agir antes da infração, com um regime ex ante que pode transformar o CADE em regulador permanente de conduta;
    ● cria o conceito ainda vago de “relevância sistêmica”, com risco de subjetividade na escolha de quem será alvo das obrigações;
    ● abre espaço para deveres amplos e pouco delimitados, da interoperabilidade forçada a restrições de uso de dados, com impacto direto nos modelos de negócio;
    ● estabelece designações com vigência de até 10 anos, renováveis, prolongando a incerteza regulatória sobre grupos econômicos inteiros.

Sem critérios objetivos e salvaguardas institucionais, o país troca um risco por outro: sai do abuso privado eventual e entra no abuso regulatório permanente. E isso cobra preço. Inibe inovação, afasta investimento e estimula judicialização. Pior: abre margem para uso político de uma ferramenta econômica.

O que está em jogo: um “DMA à brasileira” ou uma agenda de mercados realmente livres?

Muitos chamam o PL 4.675/2025 de “DMA à brasileira”. O paralelo existe. A lógica é semelhante: tratar certos agentes como “gatekeepers” e intervir antes da infração, por desenho regulatório, e não por prova de conduta lesiva.

Mas há duas formas de o Brasil lidar com essa referência.

  1. Copiar o DMA de forma automática, importando um modelo já contestado na Europa por frear inovação e proteger incumbentes, ou
  2. Aprender com experiências internacionais e construir uma solução que incentive e proteja a concorrência sem sufocar liberdade econômica e de expressão, e a pluralidade de modelos.

A segunda rota é a que defendemos na Frente Parlamentar pelo Livre Mercado e na Casa da Liberdade, com diálogo sério com especialistas brasileiros e internacionais. O recado é simples: regulação econômica não pode virar atalho para controle político de plataformas, nem mecanismo para congelar o mercado.

Por isso, o melhor caminho, claro, seria a autorregulação do mercado, sem interferência alguma do Estado. Contudo, se precisamos de um texto, que ele:

  • foque em condutas concretas e comprovadamente lesivas ao processo competitivo, não em categorias genéricas;
    ● reforce segurança jurídica, com conceitos claros, procedimentos transparentes e revisão judicial efetiva;
    ● evite transformar o CADE em “superregulador” de tecnologia, com sobreposição institucional e insegurança;
    ● preserve incentivos à inovação, à entrada de novos concorrentes e a modelos disruptivos, inclusive brasileiros.

O que ouvimos no Rio: liberdade digital, big techs e o risco de copiar mal a Europa

No Rio Liberty Summit, promovido pela Tholos em parceria com o Livre Mercado, no Rio de Janeiro, reunimos juristas, economistas e representantes da sociedade civil para discutir concorrência, inovação e liberdade digital sob a sombra do DMA europeu e do PL 4.675/2025.

A discussão apontou convergências importantes:

  • o Brasil não deve seguir o modelo europeu ao pé da letra;
    ● o DMA já expõe tensões entre regulação pesada e capacidade de inovar, sobretudo em interoperabilidade forçada e compartilhamento de dados proprietários;
    ● mercados digitais mudam rápido: o que hoje parece proteção pode, amanhã, cristalizar incumbentes e afastar novos entrantes;
    ● qualquer desenho institucional precisa considerar custo de conformidade, especialmente para empresas brasileiras e startups, que já enfrentam burocracia e insegurança.

Esse debate ajuda a recolocar o assunto no lugar certo. Não se trata de “defender” ou “atacar” big tech. Trata-se de defender concorrência, previsibilidade e liberdade de empreender.

Tholos em Brasília: Casa da Liberdade, FPLM e um caminho liberal

Em Brasília, na Casa da Liberdade, recebemos representantes da Tholos para um encontro com a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, dedicado ao PL dos Mercados Digitais e ao tema de propriedade intelectual.

Lorenzo Montanari apresentou o Índice de Propriedade Intelectual & Inovação 2025 e destacou pontos de avanço e de atraso. Propriedade intelectual não é detalhe técnico. Ela sustenta investimento, incentiva pesquisa e protege quem cria. Sem isso, o Brasil vira mercado consumidor, não produtor de tecnologia.

Foi simbólico ver a Casa da Liberdade cheia, com empresas, associações e especialistas independentes, debatendo mercados digitais sob uma ótica liberal: menos arbitrariedade, mais concorrência, mais segurança jurídica.

As discussões no Rio e em Brasília mostram que existe espaço para um consenso responsável sobre o PL 4.675/2025: proteger consumidor e concorrência sem sacrificar liberdade, inovação e previsibilidade.

Os próximos passos na Câmara: pressa ou prudência?

Nos próximos meses, a Câmara vai decidir se acelera a tramitação sem ouvir quem empreende e inova, ou se melhora o texto, calibra poderes e limita conceitos vagos. Essa escolha define o futuro do setor.

Como parlamentar comprometido com a liberdade econômica, eu insisto: não existe economia digital vibrante sem segurança jurídica; não existe inovação sem competição; e não existe competição real quando o regulador decide o jogo antes do mercado.

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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