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Julgamento de Bolsonaro no STF: em que pé está

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na quarta (9h) com o voto de Luiz Fux; depois, votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin
Julgamento do Bolsonaro
Foto: Gustavo Moreno - STF

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Resumo rápido:

A Primeira Turma do STF retomou, nesta terça (9/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus. Até agora, Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação. O placar parcial é 2 x 0. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na quarta (9h) com o voto de Luiz Fux; depois, votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O que está em análise

Segundo a acusação da PGR, os réus teriam integrado um núcleo organizado para tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e dar golpe de Estado, além de outros crimes conexos. No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara sustou o andamento quanto a fatos posteriores à diplomação (imunidade parlamentar), e ele responde por um conjunto reduzido de imputações.

Crimes apontados pela PGR (em geral):

  • Organização criminosa armada

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado (por violência/ameaça e com grande prejuízo) contra patrimônio da União

  • Deterioração de patrimônio tombado

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O que já foi decidido (votos proferidos)

Alexandre de Moraes (relator)

  • Rejeitou preliminares das defesas (competência do STF, “document dump”, validade da delação de Mauro Cid, etc.).

  • Considerou válida a colaboração de Mauro Cid e disse que as supostas “versões” tratam de depoimentos, não de múltiplas delações contraditórias.

  • No mérito, afirmou ver provas suficientes de ato organizado e contínuo (entre 2021 e 8/1/2023), incluindo:

    • anotações e mensagens de autoridades (como agendas de ex-ministros e documentos atribuídos a Ramagem);

    • reunião com embaixadores (18/7/2022) com acusações contra urnas e TSE;

    • interferências e atos que teriam culminado nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

  • Votou por condenar todos os réus, com imputação específica de liderança a Jair Bolsonaro.

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Flávio Dino

  • Acompanhou a condenação e validou a delação de Cid.

  • Enfatizou a linha de atos preparatórios que transbordam para executórios e a presença de violência/ameaça no contexto analisado.

  • Divergiu de Moraes na dosimetria/gravidade relativa, propondo papel mais dominante para Bolsonaro e Braga Netto, e menor relevância para Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Ramagem, em razão do grau de participação/tempo de vínculo.

Próximos passos

  • Retomada: quarta (9h), com voto de Luiz Fux; depois Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

  • Quórum para condenação: 3 votos na Primeira Turma.

  • Se houver condenação, os ministros passam à fixação das penas (o relator apresenta proposta de dosimetria; os demais deliberam).

  • A expectativa é de conclusão até sexta, com sessões às 9h e 14h (se necessário).

Posição das defesas (síntese)

  • Contestam a competência do STF e o volume de provas juntadas aos autos.

  • Sustentam inexistência de ato de golpe consumado (e, portanto, ausência de crime), questionam a colaboração de Mauro Cid e alegam prejuízo à ampla defesa.

  • Negam participação ou comando de plano golpista por parte dos réus.

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O que pode acontecer

  • Condenação ou absolvição total/parcial, com variações por réu e por tipo penal.

  • Em caso de condenação em todos os crimes, projeções de pena podem superar 40 anos (soma dos máximos), mas a dosimetria concreta depende do voto final da Turma.

Nota editorial (Boletim da Liberdade)

O Boletim seguirá acompanhando o caso sob dois critérios: respeito ao devido processo legal e defesa das liberdades civis, especialmente liberdade de expressão e limites constitucionais do poder punitivo do Estado. Independentemente de preferências políticas, um julgamento dessa magnitude requer transparência, coerência jurídica e proporcionalidade nas penas eventualmente impostas.

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