Resumo rápido:
A Primeira Turma do STF retomou, nesta terça (9/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus. Até agora, Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação. O placar parcial é 2 x 0. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na quarta (9h) com o voto de Luiz Fux; depois, votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O que está em análise
Segundo a acusação da PGR, os réus teriam integrado um núcleo organizado para tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e dar golpe de Estado, além de outros crimes conexos. No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara sustou o andamento quanto a fatos posteriores à diplomação (imunidade parlamentar), e ele responde por um conjunto reduzido de imputações.
Crimes apontados pela PGR (em geral):
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Organização criminosa armada
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado (por violência/ameaça e com grande prejuízo) contra patrimônio da União
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Deterioração de patrimônio tombado
O que já foi decidido (votos proferidos)
Alexandre de Moraes (relator)
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Rejeitou preliminares das defesas (competência do STF, “document dump”, validade da delação de Mauro Cid, etc.).
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Considerou válida a colaboração de Mauro Cid e disse que as supostas “versões” tratam de depoimentos, não de múltiplas delações contraditórias.
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No mérito, afirmou ver provas suficientes de ato organizado e contínuo (entre 2021 e 8/1/2023), incluindo:
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anotações e mensagens de autoridades (como agendas de ex-ministros e documentos atribuídos a Ramagem);
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reunião com embaixadores (18/7/2022) com acusações contra urnas e TSE;
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interferências e atos que teriam culminado nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
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Votou por condenar todos os réus, com imputação específica de liderança a Jair Bolsonaro.
Flávio Dino
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Acompanhou a condenação e validou a delação de Cid.
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Enfatizou a linha de atos preparatórios que transbordam para executórios e a presença de violência/ameaça no contexto analisado.
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Divergiu de Moraes na dosimetria/gravidade relativa, propondo papel mais dominante para Bolsonaro e Braga Netto, e menor relevância para Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Ramagem, em razão do grau de participação/tempo de vínculo.
Próximos passos
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Retomada: quarta (9h), com voto de Luiz Fux; depois Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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Quórum para condenação: 3 votos na Primeira Turma.
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Se houver condenação, os ministros passam à fixação das penas (o relator apresenta proposta de dosimetria; os demais deliberam).
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A expectativa é de conclusão até sexta, com sessões às 9h e 14h (se necessário).
Posição das defesas (síntese)
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Contestam a competência do STF e o volume de provas juntadas aos autos.
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Sustentam inexistência de ato de golpe consumado (e, portanto, ausência de crime), questionam a colaboração de Mauro Cid e alegam prejuízo à ampla defesa.
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Negam participação ou comando de plano golpista por parte dos réus.
O que pode acontecer
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Condenação ou absolvição total/parcial, com variações por réu e por tipo penal.
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Em caso de condenação em todos os crimes, projeções de pena podem superar 40 anos (soma dos máximos), mas a dosimetria concreta depende do voto final da Turma.
Nota editorial (Boletim da Liberdade)
O Boletim seguirá acompanhando o caso sob dois critérios: respeito ao devido processo legal e defesa das liberdades civis, especialmente liberdade de expressão e limites constitucionais do poder punitivo do Estado. Independentemente de preferências políticas, um julgamento dessa magnitude requer transparência, coerência jurídica e proporcionalidade nas penas eventualmente impostas.