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Entra em vigor, com vetos, lei das apostas esportivas

A lei também abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Partida entre Palmeiras e Queimadense-PB, válida pela primeira rodada da primeira fase da Copa São Paulo de Futebol Junior, na Arena Barueri, em Barueiri-SP.
Foto: Fabio Menotti/Palmeiras

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada. Além de tributar empresas e apostadores, o texto define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação.

Agora, as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, onde o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta serão regulamentadas. A lei também abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Faturamento

O texto determina que as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por “inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público”. A orientação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos vetos, isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa “tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas”, o que contrariaria a isonomia tributária.

O artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável, também foi vetado por Lula. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto.

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