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“Se alguém abusou de alguém foi eu que abusei do Caetano”, Paula Lavigne sobre perder a virgindade aos 13

À época do casamento de Caetano e Lavigne não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos
Paula Lavigne e Caetano Veloso
Foto: Reprodução

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Polêmicas sempre fizeram parte do relacionamento do cantor Caetano Veloso com a produtora Paula Lavigne. Em uma recente entrevista, Paula comentou sobre algumas de suas intimidades com o cantor e gerou repercussão na Internet. “Meu pai, um criminalista, já sabia que eu não estava nessa posição de ele precisar me defender. Eu acho que se alguém abusou de alguém foi eu que abusei do Caetano. Ele adorou tá, gente”, disse Lavigne.

No aniversário de 40 anos do cantor, o presente escolhido por Paula foi a sua virgindade. Ela tinha apenas 13 anos. Quando remetem esse fato a um abuso sexual do cantor com a produtora ela o defende e toma para si a “culpa” pelo ato.

Do mesmo modo, outra situação que marcou a vida conjugal do cantor baiano foi um aborto feito por sua companheira. Paula fez um aborto aos 16 anos, durante o relacionamento com Caetano. Ela disse, em 2016, que interrompeu a gravidez porque não queria se tornar mãe na adolescência. Os dois são pais de Zeca Veloso, bem como de Tom Veloso.

Anteriormente, em 2017, uma hashtag que remetia Caetano Veloso a pedofilia entrou nos assuntos mais comentados do Twitter. Ela foi criada pelo escritor Flavio Morgenstern, integrante do Movimento Brasil Livre (MLB), que acabou condenado a indenizar o casal, que entrou na Justiça contra ele. Na época, a 9ª Câmara Cível do Rio de Janeiro determinou indenização no valor de R$ 120 mil.

Legislação

À época do casamento de Caetano e Lavigne, em 1986, não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos. A discussão era caso a caso, a cargo do juiz, com base no comportamento do menor. Na legislação penal brasileira atual, o que poderíamos ver como ‘menoridade sexual’ toma forma, de maneira mais restrita, no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que define o crime de “estupro de vulnerável” como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

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