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Por que o homeschooling é tão polêmico no Brasil?

Atualmente existem 35 mil famílias e 70 mil estudantes entre 4 e 17 anos na modalidade de ensino homeschooling no Brasil
Homeschooling no Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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Em meio a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar inconstitucionais dispositivos de uma lei estadual que permitia a prática do ensino domiciliar —  o homeschooling, cabe o questionamento do motivo pelo qual a modalidade se tornou tão problemática no país.

O termo americano Homeschooling refere-se ao modelo em que os estudantes aprendem de forma personalizada sem a necessidade de frequentar a escola. O modelo ganhou força no no século XX nos Estados Unidos, quando surgiu o movimento da desescolarização. O homeschooling passou a defender o retorno da educação formal para a família, por acreditar que cada aluno aprendia de uma maneira e que o melhor ensino era o individualizado.

Contexto histórico

A partir de 1980, as ideias da desescolarização se associaram ao pensamento conservador, que questionava o ensino tradicional devido aos valores morais, religiosos e, também, à qualidade do ensino. Atualmente, mais de 60 países permitem o homeschooling, como Austrália, EUA, Finlândia, Japão e Nova Zelândia. Mas é proibida em países como: Alemanha, Coreia do Sul, Holanda, Suécia e Uruguai.

De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), atualmente existem 35 mil famílias em homeschooling. São mais de 70 mil estudantes entre 4 e 17 anos em educação domiciliar no Brasil.

Debate público

No Brasil, o homeschooling passou a fazer parte do debate público e político com mais frequência, entretanto, não é um tema novo. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o homeschooling como formato de ensino como constitucional, desde que regulamentada por lei Federal.

No governo de Jair Bolsonaro (PL), a modalidade passou a ser a bandeira e principal proposta para a educação do país. Em 2020, a pandemia levou estados e municípios começaram a elaborar leis para autorizar a educação domiciliar como solução. O governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), por exemplo, sancionou a lei que permitia o homeschooling na capital. Apesar disso, a modalidade de ensino segue proibida, porque o texto não foi regulamentado. Até o momento, não existe nenhuma lei que assegure a educação domiciliar no Brasil.

Polêmica

Em 2021, uma aluna que concluiu toda sua formação por meio de ensino doméstico, foi aprovada na Universidade de São Paulo (USP) para cursar engenharia. Entretanto a jovem teve a matrícula barrada pois não possuía vínculo com instituição escolar. No caso julgado pelo STF, Moraes defendeu que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, pois essa modalidade não existe na legislação federal.

Hoje em dia, aqueles que escolhem essa prática podem ser enquadrados no Código Penal por crime de abandono intelectual (“art. 246 – Não prover, sem motivo justificado, a instrução primária de filho em idade escolar”), pois, conforme o art. 208 da Constituição brasileira, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Homeschooling na prática

Carlos Vinícius escolheu o homeschooling para a educação dos filhos. Ele conta que o desejo foi baseado em diferentes fatores, como a cosmovisão e formação de caráter, e “não apenas uma visão academicista ou técnica”. 

“Por isso a gente optou pelo homeschooling. Quando os nossos dois filhos mais velhos estavam na escola, a gente optou por retirá-los da escola para poder oferecer a eles algo que no seu conjunto tivesse uma qualidade melhor do que aquela que eles estavam recebendo ali na escola. E, óbvio, não foi um processo, uma decisão fácil no sentido de ferramentas e também do ambiente que a gente escolheu, mas Deus tem nos abençoado ricamente ao longo desse processo, não sem lutas, mas com muitas superações”, conta o pai.

Sobre a decisão do ministro Alexandre de Morais, Carlos destaca que é preciso esclarecer que o julgamento foi sobre a competência do Estado de Santa Catarina para legislar sobre o homeschooling.

“O que aconteceu em 2018, quando houve a decisão também do Supremo, dizendo que o homeschooling não era inconstitucional no Brasil e que precisava ser regulamentado por lei editada pelo Congresso Nacional, apontando, portanto, para a própria Constituição, quando falam da competência de legislação, sobre educação. O Congresso Nacional já tinha um projeto de lei tramitando e nossos esforços foram aumentados. Nas articulações, no pedido para que o Congresso fizesse isso, ao mesmo tempo para trazer segurança jurídica às famílias enquanto a União, através do Congresso Nacional, não legislasse sobre o assunto, estados e municípios deram início a análise de projetos considerando a competência concorrente por parte dos estados, no sentido de que na ausência da legislação federal poderia haver legislação local até que a federal fosse editada. Mas a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Supremo, neste caso, foi para dizer que o Estado não teria competência para legislar e que a legislação acontecesse a nível do Congresso Nacional. Nós discordamos nesse quesito, mas entendemos a decisão do Supremo”, explica.

Carlos diz que não vê a decisão como uma proibição do homeschooling, e muito menos negativa do direito do homeschooling. “As decisões estão sendo tratadas a respeito da competência legislativa para a matéria. Então, nesse quesito, a gente entende, discorda de que o Estado não poderia, a gente entende que poderia, mas também ficamos felizes com o reconhecimento, mais uma vez, do direito e que a legislação precisa acontecer. A nível federal para trazer uma segurança jurídica definitiva para a família”, ressalta.

Atualmente, Carlos atua presidindo o Conselho de Administração da ANED, presidindo o Conselho, e relata que a associação tem como objetivo estratégico o fomento da segurança, para promover a área jurídica para as famílias educadoras, especialmente para os associados.

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