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Panorama Jurídico – Nº 010 – 06/10/2023

Os principais fatos jurídicos da semana, o que está acontecendo de mais importante nas cortes brasileiras, com a opinião de juristas renomados, em uma linguagem simples e direta

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Por Kátia Magalhães*

Moraes e seus “hackers do bem” nas Eleições 2024

Iniciando o chamado Ciclo de Transparência – Eleições 2024, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disponibilizou o código-fonte para aferição pelos entes fiscalizadores, e cogitou da “possibilidade dos chamados ‘hackers do bem’ poderem verificar e atestar a invulnerabilidade das urnas”. Após ter excluído as Forças Armadas do rol de órgãos de inspeção, o togado tornou a “inovar”, e legitimou criminosos (autores do delito informático de hackeamento) a validarem a confiabilidade do sistema.

Outro detalhe “inovador” consistiu no silêncio acerca dos critérios de distinção entre “hackers do bem”, os novos certificadores das urnas, e “hackers do mal”, apenas meliantes comuns. Na verificação da regularidade do aparato da votação eletrônica, saem as Forças, instituição de Estado, e entram em cena delinquentes. Alguém acredita que esse tipo de postura do Judiciário realmente venha a estimular o exercício da cidadania, e promover a credibilidade das eleições aos olhos da população? Talvez questionamentos dessa natureza não tirem o sono de Moraes…

Moraes 2 e a nomeação de condenado aprovado em concurso público

Seguindo o voto do togado, relator do caso, o STF formou maioria para permitir que aprovado em concurso da Funai tomasse posse no cargo, apesar de condenado por tráfico de drogas. No entendimento de Moraes, a condenação priva o réu do direito de votar e ser votado, e não do direito de trabalhar. Ao que seus pares fizeram coro na apologia à ressocialização de egressos do sistema prisional, pois, como afirmou o ministro André Mendonça, “se é esperado que um indivíduo se reintegra à sociedade, deve o Estado prover os meios para tanto.”

Em se tratando de ex-presidiário egresso do sistema penitenciário em condicional (antes do cumprimento integral da pena), parece haver risco mais concreto de violação aos princípios da moralidade e da legalidade que devem nortear todos os servidores públicos. Porém, vivemos no país dos conceitos “relativizados”, inclusive e sobretudo pelo poder não-eleito.

Novidade no “caso Roma”: quem será o ofensor do aeroporto?

De acordo com vídeo inédito, Moraes, após ter se sentido hostilizado no Aeroporto Internacional de Roma, teria chamado um dos acusados da ofensa de “bandido”. O material foi apresentado pelo advogado de Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta, investigados por suposto xingamento ao togado.

Como o ministro Toffoli, relator do caso, mantém a íntegra do material em sigilo, no momento, há apenas recortes do vídeo original em formato de fotos. Definitivamente, transparência não parece ser o forte dos nossos juízes supremos; já no quesito criação de narrativas em benefício próprio, não há quem os supere.

Lindôra entrega as cabeças de procuradores a Toffoli

A vice-PGR Lindôra Araújo encaminhou ao Supremo petição do deputado federal Rui Falcão (PT), que atribuiu a procuradores da Operação Lava-Jato uma suposta prática de crimes. A partir do entendimento de que a matéria suscitada pelo petista estaria relacionada à reclamação em cujos autos Toffoli anulou o acordo de leniência firmado pela Odebrecht, Lindôra recomendou que o pedido do parlamentar fosse entregue à relatoria do togado.

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Patético é acompanhar Falcão, presidente de seu partido nos anos lavajatistas e atingido em cheio pelas investigações, em sua tentativa de denegrir as condutas dos acusadores de seu clã, tão somente com base em mensagens ilicitamente capturadas pelo hacker condenado Walter Delgatti. Mais patético ainda é testemunhar o encaminhamento desse novo chororô petista ao colo de magistrado que, de tão próximo a Lula e à sigla, seria conhecido, na planilha da Odebrecht, como “amigo do amigo do meu pai”.

A institucionalidade e as regras sobre suspeição já mofaram há tempos entre nós.

Zanin encabeça os votos para a anulação da condenação de André Vargas

A 2ª Turma do STF anulou condenação do ex-deputado petista André Vargas, no âmbito da Lava-Jato, por esquemas de corrupção em contratos de publicidade com a Caixa e com o Ministério da Saúde. O ministro Zanin, ex-advogado de Lula nos processos da Lava-Jato, e ora relator do caso, baseou sua decisão de anulação nos inúmeros precedentes da corte sobre suposta incompetência do então juiz Sergio Moro para examinar o assunto, pois a jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba “restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobrás.” O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Kássio Nunes e André Mendonça.

O único a divergir dos pares foi o ministro Fachin, para o qual “apesar de os crimes de lavagem de dinheiro não envolverem a Petrobrás, foram praticados no Paraná.” Curiosamente, o próprio Fachin, nos idos de 21, havia, em decisão monocrática, acolhido pedido do então advogado Zanin para anular a condenação de Lula no famoso caso do triplex, tendo, assim, aberto a porteira para todas as anulações de penas impostas a outros caciques políticos.

Na Casa da Mãe Joana, perde-se qualquer noção da previsibilidade inerente aos Estados de Direito.

A “era Barroso”, iniciada com políticas públicas no sistema carcerário

Em exame de ação do PSOL, que pleiteava o reconhecimento de “violação generalizada” de direitos fundamentais em nossas penitenciárias, assim como a adoção de providências relativas à questão prisional, o STF formou maioria para: reconhecer o quadro de infrações massivas a garantias constitucionais, e para determinar à União e aos Estados a elaboração de planos para o enfrentamento dos problemas no sistema carcerário.

Barroso, recém-empossado como presidente da corte, chegou a designar as linhas-mestras para os planos dos governos federal e estaduais, que terão de conter certas medidas como: ações para o controle da superlotação nos cárceres, melhoria na infraestrutura dos presídios, programas de ensino à distância, e propostas de “compensação” (?) por regimes mais rigorosos de pena.

Em que pese a indiscutível precariedade do nosso sistema prisional, esse é mais um tema da alçada exclusiva dos gestores públicos, escolhidos pela população para definirem e executarem políticas relativas aos assuntos que afetam a coletividade, dentre os quais a gestão de presídios. Inadmissível mesmo é que togados, cujas atribuições se restringem à apreciação de litígios entre partes determinadas e sobre objetos definidos, continuem avocando para si a tarefa de formular políticas públicas, que incumbem apenas a autoridades eleitas.

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Mais uma extrapolação, bem em linha com o autor de frases autoritárias ao estilo de “nós somos a democracia” e pérolas correlatas.

Barroso 2: “um tapinha não dói”?

Em decisão monocrática, o togado afastou a condenação da produtora Furacão 2000 em R$ 500.000,00, por supostos danos morais difusos (ofensa à dignidade feminina) causados pela produção da música “Tapinha”. Segundo Barroso, na época do lançamento da canção, “a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública”, razão pela qual “se houver alguma forma de interpretar a produção artística de modo a preservar sua dimensão de legítima manifestação cultural, sua veiculação não deve ensejar a responsabilidade civil de seu titular.”

Para espíritos livres, órgãos estatais não podem colocar freios à liberdade de manifestação, de opinião e de criação artística. Só que o magistrado está longe de se posicionar como um arauto das liberdades, figurando, pelo contrário, como defensor de medidas autoritárias, tais como a regulamentação das redes e a aprovação do PL da Censura. Portanto, o teor da decisão não deixa de causar certo espanto. Mais uma surpresa inserida no rol dos inúmeros e indecifráveis enigmas do universo togado.

Supremo chancela “voto de qualidade” em disputa tributária bilionária

Por unanimidade, a corte validou a cobrança de tributos no montante de R$ 1,86 bi. O julgado tomou por base o chamado “voto de qualidade”, um sistema empregado até 2020, e segundo o qual, em situações de empate nas decisões dos conselheiros do Carf (órgão do Ministério da Fazenda), prevalecia o voto de um representante da Fazenda (obviamente favorável à entidade arrecadadora). A Lei 13.988/20 eliminou esse voto, e passou a beneficiar o contribuinte em situações de empate. Agora, em 2023, foi sancionada outra lei, mas, dessa vez, para restabelecer o tal voto desfavorável ao pagador de impostos.

A ação ora examinada havia sido proposta pela Whirlpool, bem antes de 23, e havia obtido sucesso nas duas primeiras instâncias, com base no entendimento de que o voto de qualidade do Carf (contrário à empresa) seria inconstitucional. No Supremo, a Fazenda Nacional conseguiu reverter o cenário, pois a relatora ministra Rosa Weber considerou que, dado o montante envolvido, o pedido da Whirlpool implicaria em “risco de grave lesão à ordem e à economia pública.”

Trancada na bolha de seu círculo do poder, nossa elite togada continua priorizando a sede da arrecadação tributária, em nítido desestímulo à atividade produtiva. Veneno que compromete nosso crescimento há décadas.

TRF-2 absolve acusados de participação em esquema ilegal na PF

Segundo o Ministério Público Federal, certos ocupantes de cargos de chefia na Polícia Federal teriam recebido promessa de vantagens indevidas para atuarem em benefício de acusados de crimes financeiros. Com base em provas sobre falhas propositais em investigações, assim como sobre atrasos em diligências, o juízo da primeira instância condenou seis dos oito réus.

No entanto, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, para a qual teria havido um “excesso de prazo” nas interceptações telefônicas que fundamentaram as condenações. Devido ao tal período prolongado de escutas, supostos criminosos podem estar à solta, e, o que é pior, delinquindo. Riscos de viver no país do barroquismo, em detrimento, muitas vezes, da eficácia do sistema punitivo.

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Dino sob o amparo de toga do STJ

Por decisão monocrática, a ministra Regina Helena Costa indeferiu pedido de congressistas de oposição para exigir que o ministro Flávio Dino exibisse a totalidade das imagens registradas pelas câmeras de segurança em 08.01. A decisão da togada tomou por base apenas as alegações do titular da pasta da justiça, segundo o qual o contrato com a empresa responsável pelas filmagens preveria “o armazenamento das imagens por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer, automaticamente, o processo de regravação.” Ainda segundo a magistrada, a continuidade dos trabalhos da respectiva CPMI afastaria o perigo de dano invocado pelos oposicionistas para a concessão da liminar.

Com fundamento em argumento canhestro, e alheio a aspectos relevantes do litígio, como, por exemplo, a necessidade de preservação da integridade das imagens e o direito líquido e certo, tanto dos parlamentares quanto de toda uma população, de acesso aos registros do fato mais rumoroso do ano, a togada pode ter condenado a comissão de inquérito a um fim melancólico, pois não-conclusivo. E todos nós ao desconhecimento do que realmente houve naquela tarde de domingo. Mais um desserviço de uma magistrada de cúpula, que deveria zelar pela mais ampla transparência nos nichos de poder.

Mais STJ

Denúncia anônima, sem outros indícios de delito, não legitima a entrada de policiais em domicílio. A partir dessa premissa, a 6ª Turma da corte manteve decisão da ministra Laurita Vaz, que anulou buscas feitas pela PM de Minas Gerais na casa de réu que havia exibido armas de fogo em via pública, durante uma festa. Como se vê, entendimentos de alguns togados têm comprometido os trabalhos policiais, e a localização de provas de delitos graves. Quem celebra é a criminalidade grossa.

STJ: condenação de indígena desconsiderou “contexto étnico

A mesma turma absolveu o cacique Marquinhos Xukuru, que havia sido condenado a quatro anos de cadeia por crime de incêndio em área de reserva. Marquinhos teria liderado uma turba, em vingança pelo assassinato de dois membros de seu povo por tribo rival. Embora indultado pela ex-presidente Dilma Rousseff, Marquinhos, eleito à prefeitura de Pesqueira (PE), teve a candidatura indeferida, devido à sua condenação anterior.

Por maioria, o STJ absolveu o indígena, com base no entendimento de que a decisão condenatória “desconsiderou o contexto de rivalidade étnico-territorial entre os grupos de Xukurus em Pernambuco.” Como assim? Não somos todos nós, indígenas, caucasianos, negros, pardos e outros igualmente sujeitos às leis em vigor no território nacional?

Essa absolvição sui generis representa precedente perigosíssimo, que fragiliza nosso próprio conceito de unidade nacional/territorial, abrindo caminho para a complacência diante de criminosos que venham a alegar, em defesa, seu pertencimento a uma ou outro “etnia”, e, em interpretação mais ampla, a uma ou outra “minoria”, sujeita a outros “costumes e leis” que não os brasileiros. A insegurança continua sendo a tônica por aqui.

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