fbpx

Mendonça cassa decisão do MP sobre Leo Lins: “censura prévia”

O ministro apontou que o tema já está estabelecido no Supremo e a atividade humorística é equiparada à de imprensa
Foto: Reprodução

Compartilhe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, cassou a decisão liminar do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que mandou remover o especial de comédia “Perturbador” do comediante Leo Lins. Mendonça destacou que a liberdade artística “não pode ser objeto de cerceamento ou censura prévia, nem mesmo judicial”.

Relator do caso, Mendonça diz nos autos que a decisão do MPSP descumpre dois paradigmas da Suprema Corte. Os paradigmas tratam das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. O relator baseou sua decisão em casos anteriores já julgados pelo STF que equiparam o humor à atividade de imprensa. Ou seja, a tal “precedência da liberdade de expressão”.

Leia também:  Sara Ganime abre Conferência do SFL-RJ falando sobre Objetivismo

Em uma delas, o então ministro Ayres Britto assegura que programas humorísticos, ou similares, compõem as atividades de “imprensa”. “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado”, disse em trecho da ADI nº 4.451-MC-Ref/DF.

Além disso, André Mendonça também citou uma fala do então ministro Celso de Mello na relatoria do Rcl nº 18.566/SP. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.

Leia também:  Lideranças brasileiras recolhem assinaturas contra censura

Mendonça apontou também que a decisão do MPSP utilizou de termos abstratos em vez de apontar claramente supostos ilícitos cometidos pelo artista. Para ele, a decisão não ordenou a exclusão de falas específicas. Entretanto, apenas se limitou ao uso de comandos genéricos como “quaisquer” para se referir a arquivos de vídeo, imagem ou texto. Nesse caso, considerados “depreciativo ou humilhante” para “qualquer categoria considerada como “minoritária ou vulnerável”.

Direito de ir e vir

Em relação a decisão que impediu o comediante Leo Lins de deixar o estado de São Paulo por mais de 10 dias sem autorização judicial prévia, Mendonça diz que o Ministério Público de São Paulo “violou sua liberdade de expressão, especialmente na dimensão da liberdade de criação artística, além de ferir seu direito de ir e vir, afrontando as decisões desta Suprema Corte apontadas como paradigma, que ressaltam a inconstitucionalidade da censura prévia, inclusive a judicial”.

Leia também:  Conferência do SFL-RJ destaca liberdade de expressão, desafios para empreendedores e história do liberalismo no estado

Por fim, o ministro relator manda cassar, com urgência, a decisão do MPSP e todos os seus efeitos, sem prejudicar a continuidade de eventuais inquéritos policiais ou ação penal em curso, decorrente ou atrelado ao processo. Leo Lins ainda não se manifestou sobre a decisão de André Mendonça.

Assine o Boletim da Liberdade e tenha acesso, entre outros, às edições semanais da coluna panorama

plugins premium WordPress
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?