A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa como as “bets”, prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições.
O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que regulamentou o tema, e será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para o Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo. Em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
Evento virtual
Outra novidade em relação à MP é a possibilidade de exploração de eventos virtuais de jogo on-line, quando o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório.
No entanto, o texto deixa explícito que não podem ser objeto de apostas as atividades ou prestação de serviços dos chamados fantasy sports, quando as disputas em ambiente virtual ocorrem a partir de avatares de pessoas reais.
Requisitos
Ao contrário do que propunha o governo na MP 1182/23, somente poderão pedir autorização às empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, ficando de fora as estrangeiras.
O regulamento definirá condições como: valor mínimo do capital social; ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias; estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores; requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.