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STF invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos

Em nota, a AGU informou que vai criar um grupo interno para "apurar desvios de agentes públicos
(Foto: Marcel Casal Jr. / Agência Brasil)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que todas as prova obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Assim, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.

Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação Spoofing (que mostram diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro).

O órgão deve apresentar, em até dez dias, o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”, a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.

Segundo o Conjur, determinação responde a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

Decisões

O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Minitério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passar pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

Em nota, a AGU informou que vai criar um grupo interno para “apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente da República, bem como por membros do Ministério Público Federal no âmbito da chamada ‘operação lava jato’.”

 

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