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Panorama Jurídico – Nº 006 – 08/09/2023

Os principais fatos jurídicos da semana, o que está acontecendo de mais importante nas cortes brasileiras, com a opinião de juristas renomados, em uma linguagem simples e direta
Panorama Jurídico

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Por Kátia Magalhães*

Toffoli: “prisão de Lula foi armação

A observação foi feita em sua decisão de anulação de todas as provas obtidas via delação da Odebrecht, sempre com base nas mensagens ilicitamente hacheadas pelo já condenado Walter Delgatti. Arrogando-se a editor dos principais fatos da nossa História recente, Toffoli ainda classificou a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários do país”, e como o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições.” Pisoteou o trabalho árduo de várias equipes de policiais, de procuradores e de nove magistrados de diferentes instâncias, e politizou um caso policial de crimes do colarinho branco. E ainda escancarou a porteira para que todos os citados por Marcelo Odebrecht encerrassem seus casos com a maior elegância, e ganhassem o rótulo de “perseguidos”. Afinal, nas palavras do togado, a dita República de Curitiba foi um “PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI para obter “provas” contra inocentes”.

Para os esquecidos de plantão, Toffoli, ex-advogado do PT e nomeado à corte por Lula, foi citado em delações da empreiteira como envolvido em esquemas de corrupção, tendo recebido, na famosa planilha da Odebrecht, o codinome “amigo do amigo do meu pai”. 

Valeska Zanin é signatária do pedido de anulação das provas da Odebrecht

O despacho de Toffoli atendeu a petição, protocolada por Lula ainda em 2020, que requeria a desconsideração de todas as provas relacionadas ao acordo de leniência firmado pela empresa. Como procuradora do político, lá estava a Dra. Valeska Zanin, ainda atuante no assunto, filha de amigo íntimo do presidente e esposa do recém-empossado Ministro Zanin. Em coautoria com o marido, a causídica havia publicado o livro “Lawfare: uma introdução”, sustentando um possível abuso de canetas togadas para prejudicarem políticos, dentre os quais seu cliente Lula. Para surpresa de ninguém, Toffoli, em sua decisão sobre o caso, citou trechos da obra. 

Todos juntos e misturados na república do parentesco e das tenebrosas transações.

Na guerra contra Moro e Dallagnol, AGU é usada como “órgão de investigação”

Por força da mesma decisão, a AGU criará uma “força-tarefa” para investigar supostos “desvios” dos protagonistas da Operação Lava-Jato, inclusive para exigir que os ex-agentes da operação anticorrupção reembolsem à União valores nos quais ela venha a ser condenada (!). A título de esclarecimento, a AGU é órgão com status de ministério, destinado a representar a União em cortes de justiça e fora delas, e não possui poderes de investigação/fiscalização. Mas, em clima de guerra, vale tudo…  

Contribuição sindical, vampiro ressuscitado pelo STF

Graças à minirreforma trabalhista de 2017, a contribuição financeira devida pelo trabalhador ao seu sindicato havia deixado de ser obrigatória. Desde então, o empregado passou a dispor da escolha de contribuir ou não, a depender, por óbvio, do desempenho da entidade na defesa dos interesses da categoria. No ano seguinte, o Supremo ratificou a norma, em plena conformidade com a liberdade de filiação sindical, consagrada na nossa Constituição.

Porém, a corte reviu sua decisão, e formou maioria para ressuscitar a obrigatoriedade do pagamento, sob a alegação de que, no julgado anterior, teria deixado de examinar o argumento dos sindicatos quanto à sua expressiva perda de arrecadação a partir da inovação trazida no governo Temer. Assim, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tornarão a sofrer, em folha, descontos correspondentes a 1 dia de trabalho por ano de cada empregado, com retorno estimado de alguns bilhões em receita para sindicatos, independentemente da performance destes.

Em suas canetadas, os supremos juízes conseguiram tornar obrigatória o que deveria ser uma contribuição, voltaram a invadir a esfera de atribuições do legislativo e restringiram as liberdades dos que têm menor “poder de fogo”. Democracia relativa é isso aí.  

Barroso: nada de buscas contra Juscelino

No âmbito da operação policial “Benesse” sobre suposto desvio de verbas da Codevasf, a polícia federal, após cumprimento de mandados de busca e apreensão em cidades maranhenses comandadas por aliados do Ministro Juscelino Filho, inclusive em município capitaneado pela própria irmã de Juscelino, pediu ao STF a extensão das buscas aos endereços do titular da pasta das comunicações. Contudo, o Ministro Barroso indeferiu o requerimento, sustentando que a investigação sobre a alegada participação de Juscelino se prenderia “apenas” à apresentação da emenda parlamentar para a estatal. Na mesma decisão, o togado bloqueou o valor R$ 835 mil em contas do ex-congressista e atual planaltino.

Se os indícios de malfeitos são robustos o bastante como justificativa para o bloqueio de ativos, também o seriam como fundamento para as buscas. Porém, os desígnios togados podem ser insondáveis.

Barroso 2 e a CPI do MST

Atendendo a pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas, o togado suspendeu, em despacho monocrático, depoimentos à CPI do MST de Jaime Messias Silva e José Rodrigo Marques Quaresma, ambos gestores do Iteral – Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas. Segundo Barroso, ao requisitar a oitiva de servidores estaduais, a CPI, de âmbito nacional, teria invadido a esfera de autonomia de outro ente federativo, ou seja, do legislativo das Alagoas. Curioso ouvir tal justificativa do membro de uma corte que usurpa, amiúde, as atribuições não apenas de outros poderes, como também de outros entes, como estados e municípios.

Inconformada, a mesa diretora da CPI enviou nota de repúdio ao gabinete do togado, pois, segundo os parlamentares, “a CPI do MST ouviu servidores estaduais no curso de suas investigações, sem que os mesmos fossem impedidos de comparecer pelas razões ora expostas”, havendo, ainda, denúncias gravíssimas de emprego de verba pública no fomento a invasões do MST em Alagoas. Em breve, o pedido será julgado no plenário da corte suprema. Emoções intensas a caminho. 

O STJ e o tráfico

Ser conhecido no ambiente policial não é razão suficiente para motivar busca pessoal ou domiciliar. Com esse entendimento, o Ministro Ribeiro Dantas absolveu três réus condenados por tráfico, e processados a partir de revista domiciliar, durante a qual os policiais encontraram vários tipos de drogas, armas de fogo, munições, e apetrechos para embalar entorpecentes no endereço dos meliantes.

Mais uma decisão na já extensa gama de julgados benéficos a envolvidos em narcotráfico.

Supremo chancela a possibilidade de confisco de terras produtivas

Em julgamento unânime, nossa cúpula judiciária validou normas da Lei de Reforma Agrária de 93, e autorizou a desapropriação de propriedade privada, ainda que seja produtiva. A decisão foi proferida durante análise de uma ação da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), questionando dispositivos da referida que davam tratamento idêntico às terras produtivas e improdutivas, em clara violação à Constituição.

No entanto, os supremos togados rechaçaram as alegações da entidade, sob o entendimento de que a propriedade, além de produtiva, só é “legitimada pelo seu uso socialmente adequado.” Segundo o Ministro Fachin, relator do caso, “os proprietários são copartícipes na tarefa de concretizar os objetivos fundamentais da República“, razão pela qual “a exigência de cumprimento da função social é também aplicável à propriedade produtiva“.

A decisão feriu o direito constitucional à propriedade, sujeitando-o ao que juízes (e não legisladores) ditarem como sendo “função social”. E ainda solapou o agro, força motriz da nossa economia. No país onde vários magistrados de cúpula não escondem sua proximidade com grupos como o MST e análogos, os riscos de coletivização são constantes. Lênin, Trótski e toda a “companheirada” nos legaram herdeiros que vestem toga. 

Intérprete de Bolsonaro na mira do TSE

Por decisão do Ministro Benedito Gonçalves, foi aberta investigação contra a intérprete de libras que participou de lives com Bolsonaro. O inquérito, relacionado à ação movida pelo PDT que levou à inelegibilidade do ex-presidente, ainda apura o eventual uso de bens e serviços custeados pelo governo anterior para fins de autopromoção eleitoral.

Após declaração da profissional de que teria atuado em caráter voluntário, a corte afirmou que teria cabido a ela o dever de registrar o serviço como doação de campanha. O tribunal, além de manter sua jurisdição bem depois de encerrado o período eleitoral, parece seguir “procurando pelo em ovo”.

Zanin, o PT e seu “apreço às mulheres”

Em decisão monocrática nos autos de ação movida pela sigla governista, o Ministro Zanin suspendeu concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, cujo edital de processo seletivo previa 10% do total de vagas a policiais femininas. No entendimento de Zanin, a estipulação desse percentual seria uma “afronta ao princípio da igualdade”, devido ao “reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres”.

Será que o magistrado, até poucas semanas advogado e amigo da maior liderança petista, disporia de isenção suficiente para julgar o assunto? Certo é que, mais uma vez, um togado adentrou o teor de ato administrativo para impedir gestor público eleito de tomar deliberações conforme seus critérios de conveniência e oportunidade. E isso, sim, gera insegurança jurídica, e tumultua a harmonia entre os poderes. 

No cárcere, leituras de Paulo Freire, Djamila e Racionais. Ideologização?

Regulamentado pelo CNJ como forma de remição (redução de dias) de pena, o programa de leituras para detentos vem sendo implementado em comunidades carcerárias de todo o país. No âmbito do projeto, o tribunal paranaense reconheceu a letra da música “Diário de um detento”, do grupo Racionais, como “obra” para fins de redução no período de encarceramento. Versos como “ratatá/mais um metrô vai passar/com gente de bem, apressada, católica/lendo jornal, satisfeita, hipócrita”, ou “minha vida não tem tanto valor/quanto seu celular, seu computador” são vistos por togados como edificantes e libertadores. Sem falar na recomendação togada de visita ao “Pequeno Manual Antirracista” da feminista identitarista Djamila Ribeiro, e à “Carta de Paulo Freire aos Professores”. 

A demolição dos pilares da sociedade ocidental capitalista e “burguesa” se tornou fetiche para parcela significativa de nossos magistrados. Pura arquitetura da destruição.

*Kátia Magalhães é advogada, liberal e apaixonada por arte e cultura.

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