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Câmara confirma cassação de Deltan Dallagnol

A decisão partiu do Tribunal Superior Eleitoral, mas teve início por uma ação da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados confirmou a cassação de mandato de Deltan Dallagnol, nesta terça-feira (6). A decisão partiu do Tribunal Superior Eleitoral, mas teve início por uma ação da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV. De acordo com a Federação, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. O comunicado oficial da Câmara informou que a nomeação do suplente  depende de decisão judicial. Dessa forma, o novo deputado deve ser Itamar Paim (PL) ou Luiz Carlos Hauly (Podemos).

Leia a nota completa da decisão da Mesa Diretora da Casa:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.”

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