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Câmara aprova MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Deputados incluíram outros pontos no texto, como a reformulação do Fundo Nacional de Mineração
Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).

Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) à remuneração de outras agências; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.

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O Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que pretendia vincular a regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

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Os deputados rejeitaram ainda destaque do Psol que pretendia evitar a revogação de dispositivo da Lei 4.118/62 para manter sob domínio da União, como bens imprescritíveis e inalienáveis, as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica como reservas nacionais.

Parcerias

Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

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Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

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Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

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