O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliou que não houve “base documental crível” na petição inicial impetrada pela coligação de reeleição do presidente Jair Bolsonaro no episódio envolvendo suposta distribuição desigual entre as inserções de propaganda eleitoral das candidaturas presidenciais em rádios pelo país.
Em decisão, Moraes avaliou que, entre outros pontos, foi mostrada apenas uma “pequena amostragem de oito rádios”, o que representaria 0,16% do “universo estatístico apontado”.
“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral – com a não veiculação da publicidade eleitoral”, diz a decisão, que traz também apontamentos críticos ao modo de extração e mensuração dos dados com base em análise de um engenheiro da PUC-RJ.
Na decisão, que tem sido criticada por bolsonaristas, Moraes também determinou envio do ofício ao Procurador-Geral Eleitoral “considerando possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno”.
O presidente do TSE também solicitou “instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores” e a “extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, do STF”, também conhecido como inquérito das Milícias Digitais.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão:
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