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Advogados protestam contra decisão de Moraes sobre visita a Jefferson

Em decisão polêmica, ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que até advogados precisarão de prévia autorização judicial do STF para visitar o ex-deputado; segundo advogados, medida violaria o Estatuto da OAB e os direitos do réu
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversos advogados reconhecidos protestaram contra um detalhe da recente determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson.

É que, na decisão, Moraes proíbe que Jefferson “conceda qualquer entrevista ou receba quaisquer visitas” na prisão “salvo mediante prévia autorização judicial” do STF, inclusive de advogados (página 9).

“Todas as pessoas têm direito a uma defesa qualificada, o que implica poder ser visitado, no estabelecimento prisional, por suas advogadas e advogados”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, em entrevista ao site jurídico Conjur, que noticiou ainda que a OAB apresentou petição contra a decisão. [1][2]

Para o professor Abner Vellasco, da CVH Advogados e colunista do Boletim da Liberdade, “nesse momento em que toda a sociedade tem criticado as decisões do Supremo Tribunal Federal, em especial pela sensação de desrespeito ao devido processo legal, se torna ainda mais censurável esta decisão do Ministro Alexandre de Moraes que limita a atuação dos representantes legais do acusado que, a despeito dos graves fatos que lhe são imputados, deve ter o seu direito ao seu exercício de defesa devidamente garantido”.

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Mário de Oliveira Filho, dono do canal “Papo de Criminalista”, avaliou que esta parte da decisão é um “absurdo”.

“Isso não pode acontecer, seja lá quem for o acusado, seja lá o crime hediondo que ele tenha ou não praticado, ele continua sendo detentor de direitos. Nós, advogados criminalistas, temos o dever de defender os direitos dos advogados, o que não quer dizer que a gente concorde com eles. Ou que estejamos defendendo o ato praticado, mas sim o direito dele de ser defendido”, explicou, em seu canal. [3]

Para Mario, um desses direitos é a “visita pessoal e reservada entre cliente e advogado”.

Também criticou a decisão o professor Alexandre Zamboni, especializado em direito criminal e dono de um perfil no Instagram com mais de 280 mil seguidores.

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“Ele [Moraes] se excedeu e se excedeu muito. Errou feio. De fato, não houve proibição [à visita do advogado], mas mesmo a restrição é ilegal. Sob qualquer ótica jurídica, isso está errado. E engana-se quem porventura pensar que falar isso seria estar ‘defendendo’ Roberto Jefferson. O prejuízo deste ‘arbítrio’ vai muito além de Roberto Jefferson. É um prejuízo para toda advocacia”, explicou.

Para Zamboni, o Estatuto da OAB, que é uma lei federal, “afirma que é direito do advogado ingressar livremente” nas “delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares”. [4]

Veja, abaixo, a íntegra da decisão, disponibilizada publicamente pelo site Conjur. O trecho que levantou críticas está na página 9.

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Decisão Alexandre de Moraes - Roberto Jefferson

Editado em 22h13: o Ministro Alexandre de Moraes, provocado pela OAB, explicou em nova decisão que a restrição à visita de advogados a Roberto Jefferson “não se refere aos advogados” do réu devidamente constituídos.

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