Uma rede de postos de gasolina em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça uma liminar favorável para operar sem frentistas, ou seja, por meio de autoatendimento.
A medida, como se sabe, é proibida por lei federal desde 2000. O uso do autosserviço é comum em países como os Estados Unidos e auxilia a reduzir as despesas de operação dos postos.
De acordo com o divulgado pela CNN Brasil, o juiz responsável pelo caso concordou com a tese de que a legislação que estabelece a restrição seria incompatível com a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, e a Lei de Inovação Tecnológica, de 2004.
Ambas as legislações estabelecem restrições ao Estado na regulação econômica e mais liberdade para as empresas poderem inovar.
A rede que propôs a ação na Justiça, por sua vez, argumentou que possuía dificuldades regionais para contratar frentistas e que não era preciso um profissional do gênero para recarregar carros elétricos. [1][2][3]