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Liminar desobriga frentistas em posto de Santa Catarina

De acordo com o divulgado pela CNN Brasil, juiz considerou que lei de 2000 que exige frentistas é incompatível com Lei da Liberdade Econômica
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Uma rede de postos de gasolina em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça uma liminar favorável para operar sem frentistas, ou seja, por meio de autoatendimento.

A medida, como se sabe, é proibida por lei federal desde 2000. O uso do autosserviço é comum em países como os Estados Unidos e auxilia a reduzir as despesas de operação dos postos.

De acordo com o divulgado pela CNN Brasil, o juiz responsável pelo caso concordou com a tese de que a legislação que estabelece a restrição seria incompatível com a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, e a Lei de Inovação Tecnológica, de 2004.

Ambas as legislações estabelecem restrições ao Estado na regulação econômica e mais liberdade para as empresas poderem inovar.

A rede que propôs a ação na Justiça, por sua vez, argumentou que possuía dificuldades regionais para contratar frentistas e que não era preciso um profissional do gênero para recarregar carros elétricos. [1][2][3]

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