O Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni (DEM/RS), publicou no fim da noite desta segunda-feira (1º) uma portaria (620/2021) que proíbe a exigência, por parte dos empregadores, de certificado de vacinação de seus empregados ou futuros empregados. [1]
Chamada pelo órgão de “prática discriminatória e limitativa”, a portaria busca limitar a restrição da política tanto em processos seletivos para admissão como também por demissão por justa causa.
Por outro lado, a portaria afirma que os empregadores “poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação” visando “assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”.
Seriam exemplos desses incentivos o oferecimento de “testagem periódica que comprove a não contaminação”, incluindo a obrigatoriedade, se o empregador desejar, de que aqueles que não venham a apresentar carteira de vacinação se submetam à testagem periódica.
Para fundamentar a portaria, Lorenzoni se baseou em artigos da Constituição Federal que abordam, entre outros aspectos, “a dignidade da pessoa humana”, os “valores sociais do trabalho”, a promoção do bem de todos “sem quaisquer outras formas de discriminação” e que “é livre o exercício de qualquer trabalho […] atendidas as qualificações profissionais”.
Confira, abaixo, a íntegra da portaria:
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