O presidente Jair Bolsonaro regulamentou na última terça-feira (28) a proibição da aquisição de produtos de luxo em licitações públicas. [1]
A previsão já havia sido aprovada na Lei 14.133/2021, sancionada em abril, que tratou de licitações. O artigo sobre produtos de luxo, por usa vez, é de autoria do deputado federal liberal Gilson Marques (NOVO/SC).
No decreto do presidente Jair Bolsonaro desta semana, critérios como ostentação, opulência, forte apelo estético e requinte serão utilizados para definir o que representaria o luxo nos produtos de licitação.

A regra, agora, valerá para toda a administração pública federal, autárquica e fundacional, não se aplicando, contudo, em outros poderes.
Defensor do modelo, Marques celebrou a regulamentação e defendeu que o exemplo seja seguido por outras entidades do Poder Público, destacando, em especial, o Supremo Tribunal Federal.
Em comunicado à imprensa, o parlamentar disse que a iniciativa de propor isso na legislação “surgiu após notícias de uma licitação do STF […] para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques”. [2]
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