O economista Helio Beltrão, presidente do Instituto Mises Brasil, defendeu em artigo publicado nesta quarta-feira (25) na “Folha de S. Paulo” que é preciso diferenciar o chamado “discurso político hiperbólico” com o cometimento de crime. [1]
Na avaliação dele, essa seria a confusão que o Supremo Tribunal Federal estaria cometendo em algumas de suas decisões.
“Neste 2021, o Estado tem interferido com a livre expressão nas redes sociais, censurado discursos políticos hiperbólicos e punido economicamente vozes dissidentes (remoção da monetização de vídeos). Desta vez, os ataques à livre expressão partem principalmente do Judiciário e do Congresso (quebras de sigilo absurdas, como a do Brasil Paralelo)”, narrou, relembrando que, no início da década passada, o debate girava em torno da proposta do Poder Executivo de regular a mídia.
Em seu texto, Beltrão relembrou ainda decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da década de 1960 que “estabeleceu critério para qualificar determinada incitação como criminosa”.
Segundo o presidente do Instituto Mises Brasil, a corte norte-americana “entendeu que não estariam protegidas pela Constituição as incitações de ações criminosas imediatas, iminentes (do estilo ‘aqui e agora’) e que fossem factíveis e prováveis de serem carreadas” e que “as demais incitações abstratas (na verdade, discursos políticos) […] estariam protegidas”.
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