*Rafael Sirangelo de Abreu
Certas escolhas políticas e estruturais começam a dar sinais de esgotamento. Uma delas diz respeito ao papel do STF, que deveria funcionar como mecanismo de proteção das liberdades, mas hoje funciona como reserva quase inesgotável de poder. Optamos por um modelo de corte de vértice que mistura as atribuições das cortes constitucionais com o papel de última instância do Judiciário, em escolha direcionada ainda no séc. XIX, com o controle difuso pela via recursal, de inspiração norte-americana, que foi reforçada no séc. XX, com o controle concentrado via ação direta, de inspiração austríaca.
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Nesse modelo híbrido, já eram muitas as tarefas do Supremo, que ainda foram reforçadas com a concentração de competências originárias em matéria penal, entre outras atribuições ligadas às garantias constitucionais (habeas corpus, por exemplo). O séc. XXI, entretanto, tem surpreendido pela forma como o STF ampliou ainda mais o seu papel. Não bastasse sua politização pela predisposição ao debate de questões morais, a corte passou a cotidianamente exercer o controle dos atos do Parlamento e do Executivo (via Mandado de Segurança e ADPF), suspendendo nomeações e atuando diretamente no processo legislativo. Mais do que isso, a corte recentemente avocou competência investigatória, cumulando papéis inimagináveis. É poder que não acaba mais.
A população sabe mais dos 11 do STF do que dos 11 da amarelinha, mas o reforço do poder traz riscos. Hoje, mais do que qualquer outro, é o poder supremo do Supremo Tribunal que assusta em inquéritos de duvidosa constitucionalidade. A restrição à liberdade de expressão passa a ser justificada no “combate a fake news”, a supressão do due process justificada por forçada aplicação de regras de conexão, e a afronta à imparcialidade objetiva do “julgador-acusador” justificada pelo “risco à democracia”.
Contaminados por paixão política, muitos de nós silenciamos diante desse incremento supremo de poder. A serenidade que esperamos dos líderes políticos também deve ser exigida das instituições de controle. Não podemos esquecer que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”, mesmo que a vigilância resulte na proteção daqueles de quem eventualmente discordemos. Nessas horas, a liberdade não pode ter lado, pois os fins não justificam os meios.
*Rafael Sirangelo de Abreu é doutor em Direito pela UFRGS e associado do IEE.
Foto: Upstatenyer
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