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Ministro do STF toma decisão sobre quebra de sigilo da Brasil Paralelo

Gilmar Mendes enxerga que há fundamentação no pedido, mas definiu que prazo da quebra de sigilo deve ocorrer apenas após o dia 20 de março de 2020
Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Fernandes Miranda, e de seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). (Foto: Pedro França/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (9) a quebra de sigilo telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo.

A empresa, especializada em produzir documentários com um viés conservador, tornou-se um dos alvos da CPI da Pandemia, que também passou a investigar a propagação de notícias falsas.

Ao Supremo, a Brasil Paralelo reclamou que o requerimento da comissão não individualizou os “indícios de autoria da conduta”, que também havia faltado a “delimitação dos sujeitos passivos e da pertinência dos pedidos” e que haveria “falta de coerência temporal dos pedidos”.

Mendes, por outro lado, enxergou que a CPI efetivamente “identificou correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas” e que, portanto, seria legítima a “quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas”.

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Por outro lado, o magistrado observou que as quebras de sigilo podem ocorrer somente dentro do ângulo temporal dos fatos envolvendo a pandemia. Isto é: a partir do dia 20 de março de 2020.

Ao fim, a fim de resguardar a utilização das informações recolhidas, Mendes também destacou que a quebra de sigilo deve ser mantida “sob a guarda do presidente da comissão e compartilhados com o Colegiado apenas em reunião secreta”. [1][2]

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