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Vacinas sim, passaporte sanitário não!

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*Carlos Jordy

Na última terça (6/7), a Câmara dos Deputados rejeitou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1674/2021, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que cria o passaporte sanitário para trânsito em território nacional, no contexto do combate a pandemia causada pelo COVID-19.

Segundo Portinho, a proposta visa realizar o controle de surtos e pandemias, sobretudo no contexto do atual cenário ao qual o mundo atravessa, desde o final de 2019, com a pandemia da COVID-19. No entanto, o combate ao coronavírus não pode ser pretexto para a realização do controle social da população.

A pandemia mostrou o lado autoritário de boa parte de nossos governantes: implantação de lockdowns indiscriminados que levaram comerciantes à falência; violação das liberdades individuais; má gestão dos recursos enviados pelo Governo Federal por parte de governadores e prefeitos; e usurpação de competências pelo Poder Judiciário foram a tônica do processo de combate ao novo Coronavirus. Aqueles que foram contrários a essa maneira de atuação ganharam a pecha de negacionistas por militantes, classe artística e jornalistas.

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A vacinação contra a COVID-19 pode e deve ser estimulada. O Governo Federal vem realizando inúmeros esforços para garantir a mais breve imunização da população brasileira adquirindo vacinas dos mais diversos fabricantes, como a Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen/Johnson&Johnson, com uma média de um milhão de brasileiros sendo vacinados por dia. Mas ao mesmo tempo, a decisão de não-imunização não pode ser utilizada para realizar a supressão do direito de ir e vir.

Para fins de exemplo, na cidade fluminense de Niterói, um projeto de lei da bancada do PSOL, na Câmara Municipal, e sancionado pelo Prefeito Axel Grael (PDT) condicionava o recebimento de auxílios financeiros municipais a vacinação compulsória da população. Por meio de ação na Justiça, esse absurdo foi derrubado, impedindo mais uma das engenharias sociais realizadas pela esquerda radical.

Recentemente, na Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei 1208/2021, de minha autoria, que autoriza a dedução de Imposto de Renda para empresas que fomentem a realização de pesquisas e de desenvolvimento de produtos para combate à COVID-19. Uma medida que surte muito mais efeito para combater o vírus que assola o planeta do que a de proibir a livre circulação de pessoas.

A Câmara dos Deputados deu uma resposta a mais a essa violação à liberdade individual com o empate de 232 votos a favor e outros 232 contra, rejeitando o requerimento de urgência do “passaporte sanitário”, fazendo com que a matéria tenha que passar por todo o trâmite legal na Câmara baixa. Nas Comissões Permanentes, teremos a oportunidade de colocar esse projeto nos arquivos mais inóspitos, garantindo que o combate a uma doença que vitimou a tantos não seja justificativa para adoção de métodos de controle social que só assistíamos na época do Muro de Berlim. Como o grande Carlos Lacerda afirmava, “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.

*Carlos Jordy é deputado federal pelo PSL/RJ.

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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