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Decreto estudado pelo governo sobre redes sociais pode ofender ‘outras liberdades’, diz especialista

Em vias à decretar sistema que cria regras que limitam a livre exclusão de usuários e conteúdos pelas redes sociais, advogado enxerga no possível decreto inconstitucionalidade e risco de ferir livre iniciativa
Pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Carolina Antunes/PR)

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A minuta do decreto que o governo estuda publicar para restringir as possibilidades de livre moderação das redes sociais pelas próprias plataformas gerou críticas entre especialistas. Na avaliação deles, pela ótica do direito, seria preciso que uma nova lei fosse apresentada e aprovada no Congresso, não podendo o tema ser abordado apenas via decreto.

No documento que circulou na imprensa nesta quinta-feira (20), mas que ainda não foi editado em definitivo, ficou disposto que o governo se coloca preocupado em garantir e regulamentar o que chamou de “direitos e garantias dos usuários” na rede, campo que teria ficado descoberto no Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014.

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“Essa ausência de regulamentação tem permitido que provedores de aplicação de Internet prevejam em seus termos ou políticas de uso políticas próprias de remoção de conteúdo e cancelamento de contas que afrontam o ordenamento jurídico nacional”, diz o texto que tenta explicar ao presidente a necessidade de reformulação.

Detalhes

O documento, então, sugere ao presidente decretar que não seja possível excluir alguns tipos de conteudos “sem ordem judicial”, tampouco suspender “serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário” em uma plataforma, à exceção de algumas condições previamente estabelecidas.

Seriam elas, por exemplo, a inadimplência do usuário (em caso de serviço pago), a utilização de contas falsas e automatizadas, a desobediência à ordem judicial ou mesmo a divulgação de conteúdo ilícito.

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Caberia, ainda, à Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura ser um órgão do governo federal destinado para a “fiscalização e a apuração de infrações praticadas por provedores de aplicações de internet e a conteúdos”.

Análise

Na análise publicada nesta sexta-feira (21) pelo professor de direito Carlos Affonso Souza, da UERJ, ao jornal “Folha de S. Paulo”, o possível decreto, como tem sido desenhado, é “flagrantemente inconstitucional” porque “cria direitos e impõe deveres que ultrapassam a lei federal que pretende regulamentar”.

“Não há nada no Marco Civil que proíba provedores de moderar conteúdo e que subordine essa atividade ao pronunciamento judicial”, escreveu.

O especialista entende, ainda, que o eventual decreto ofenderia “outras liberdades”, como a “liberdade de modelos de negócio e a livre concorrência de regulação de internet no Brasil”.

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