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Aprovado na Câmara, projeto quer substituir Lei de Segurança Nacional

Texto original foi apresentado em 1991 pelo então deputado federal Helio Bicudo (PT/SP) e foi revisto pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), incluindo criminalização da "comunicação enganosa em massa"
Margarete Coelho (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (4) o substitutivo do projeto de lei 2462-A/1991 que extingue a Lei de Segurança Nacional e inclui dispositivos de “crimes contra o Estado Democrático de Direito” no Código Penal. O texto foi apresentado originalmente pelo então deputado Helio Bicudo (PT/SP), morto em 2018, e que acabou sendo, durante o impeachment de Dilma, um dos apoiadores do afastamento da presidente.

Com substitutivo final de autoria da deputada federal Margarete Coelho, o texto tipifica crimes como “atentado à soberania”, “atentado à integridade nacional” (incluindo grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território para torná-lo país independente), espionagem, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado”.

O texto propõe ainda incluir no Código Penal o que foi chamado de “comunicação enganosa em massa” – o ato de “promover ou financiar […] campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”, com pena de reclusão de um a cinco anos.

Outro campo previsto no projeto é o “atentado a direito de manifestação”, que seria incluído em capítulo designado “dos crimes contra a cidadania”.

O artigo define o crime como “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicados, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”, com penas que podem variar de um ano a 12 anos de reclusão (se resultado em morte).

Levando em consideração o risco de a legislação ser usada para cercear a liberdade de imprensa, o projeto pontua, em artigo próprio, que “não constitui crime […] a manifestação jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Nas redes sociais, deputados liberais e apoiadores da liberdade, de uma forma geral, celebraram a aprovação. “Com quase quatro décadas de atraso, acabamos de aprovar na Câmara o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, produizndo uma nova legislação, mais moderna e alinhada à proteção do Estado Democrático de Direito, e protegendo a liberdade de expressão”, avaliou o deputado federal Tiago Mitraud (NOVO/MG) nas redes sociais.

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