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Liminar autoriza importação de vacinas sem doação ao SUS

Juiz federal considerou que artigo da Lei 14.125/21, aprovada no início de março e que exige obrigação de 100% das doses importadas ao SUS, seria inconstitucional
Andre Borges/Agência Brasília

Uma liminar conquistada na 21ª Vara Federal de Brasília nesta quinta-feira (25) autorizou que três entidades obtivessem o direito de importar vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de doarem o produto ao SUS. [1]

Segundo reportado pela Agência Brasil, as partes que obtiveram o direito foram o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A liminar, que pode ainda ser derrubada, se baseou na inconstitucionalidade do art. 2 da Lei 14.125/21, que autoriza pessoas jurídicas de direito privado a adquirirem vacinas “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde”. [2]

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, diz a decisão.

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