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Justiça nega pedido de censura de piada de Gentili sobre Melhem

Juíza compreendeu que determinar a censura de publicações antes do esclarecimento dos fatos poderia ser "ofensa aos princípios democráticos e caracterização de censura"
Danilo Gentili (Foto: Divulgação)

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Danilo Gentili (Foto: Observatório da Televisão)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo da última quinta-feira (21) garantiu ao humorista Danilo Gentili que publicações feitas em seu perfil no Twitter sobre o caso Marcius Melhem não serão censuradas previamente em pedido de urgência feito pelo ex-global. [1]

Na decisão, a juíza Carolina Nogueira observou que devem coexistir “harmoniosamente” tanto “o direito à liberdade de expressão e de manifestação”, como também o “direito à honra”.

“Apenas em situações excepcionais estão presentes as premissas para o deferimento de medida de urgência, ora requerida. A questão necessita ser esclarecida após o contraditório, sob pena de ofensa aos princípios democráticos já elencados e caracterização de censura”, pontuou a decisão.

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Contexto

Como repercutiu o site Conjur, ex-homem forte do humor da TV Globo, Marcius Melhem, foi alvo de um conjunto de denúncias em reportagens jornalísticas sugerindo que ele havia praticado atos de assédio moral e sexual contra colegas de emissora. Melhem negou.

O apresentador do SBT, Danilo Gentili, desafeto de Melhem, aproveitou a repercussão do caso na mídia para ironizar o ex-diretor da Globo.

Entre outras brincadeiras, afirmou no Twitter que “Marcius Melhem foi um grande líder na Globo, daqueles que não têm medo de botar o pau na mesa”. Melhem teria pontuado, em ação, que as publicações seriam “ofensivas e depreciativas”, além de lhe atribuírem “fatos delituosos e criminosos”. [2][3]

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