Em caso de falta de ação do governo federal ou quando as propostas não atenderem as realidades locais, os estados poderão impor programas de vacinação obrigatória. Essa foi a tese central do parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, provocado pelo Supremo Tribunal Federal a se manifestar em decorrência de ação movimentada pelo PDT sobre o tema.
“Para que os estados-membros possam tornar obrigatória a vacinação em seus territórios, haverão de demonstrar, em caso de determinação do Ministério da Saúde de não obrigatoriedade, que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado, somente podendo dispor de forma ampla quando manifesta a inação do ente central da Federação e desde que para melhor realizar o direito fundamental à saúde”, diz o texto assinado pela PGR. [1]
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Aras, contudo, não compreende que municípios devam essa autonomia por não haver “interesse predominantemente local”.
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