PGR recorre de decisão que favorece forças-tarefas da Lava Jato
A procuradoria argumenta em sua defesa que as forças-tarefas estão subordinadas à procuradoria-geral e não é justificável que retenham informações
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin que impediu a entrega de todas as bases de dados das investigações realizadas pelas forças-tarefas da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. No agravo, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o ministro reveja sua decisão ou leve o caso para julgamento na Corte.
Na petição, Medeiros diz que os integrantes das forças-tarefas são designados pela PGR. Dessa forma, os procuradores não podem reter informações sobre as investigações em andamento. Segundo o vice-procurador, não há intenção em fazer “devassa de documentos”.
“O princípio que impõe que em um Estado Democrático de Direito inexista qualquer parcela de poder sem controle ou sem freios e contrapesos não consente que um membro do Ministério Público, só ou em grupo, retenha consigo informações, investigações, provas ou feitos como se eles pudessem integrar o plexo de sua independência. Independência vertida, assim, em soberania sem controle torna o Ministério Público incompatível com o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Na segunda-feira (3), Fachin revogou a liminar proferida em julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizando a PGR a realizar a cópia dos dados das forças-tarefas. A anulação da decisão de Toffoli ocorreu por motivos processuais. Segundo Fachin, a ação utilizada pela PGR para pedir que os dados fossem enviados não pode ser usada para esse fim. O ministro também retirou o sigilo do processo.
No dia 9 de julho, o presidente atendeu ao pedido liminar de liberação de dados para a procuradoria por entender que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo o presidente, a procuradoria “hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações”.
Edição: Liliane Farias/Agência Brasil
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