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Filiados do NOVO obtêm liminar para impedir uso de normas que prejudiquem regularização de diretório municipal

Integrantes do partido em cidade do norte de Minas Gerais obtiveram decisão emergencial da Justiça alegando que os riscos da demora podem prejudicar participação nas eleições municipais
Montes Claros (Foto: Reprodução/Facebook)

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Montes Claros (Foto: Reprodução/Facebook)

Os filiados do Partido Novo no município de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, com população em pouco menos de 410 mil habitantes, conseguiram uma vitória importante contra o diretório nacional da sigla.

Eles obtiveram uma liminar, no último dia 4 de abril, para evitar que o partido impeça, por meio de resoluções internas, o registro do diretório municipal na cidade – requisito para participação nas eleições.

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O que gerou insatisfação entre membros do NOVO local é que o partido havia decidido atuar em eleições apenas em cidades com mais de 300 mil habitantes e pelo menos 150 filiados. Os filiados de Montes Claros, porém, questionavam que o diretório nacional da legenda insistia em não liberar editais para seleção de candidatos, mesmo tendo cumprido os requisitos.

A liminar, assinada pela juíza Thereza Cristina Teixeira, garante a criação de um diretório municipal e a realização de convenções.

No texto, ela justificou-se apelando ao argumento jurídico dos riscos da demora em conceder uma decisão, alegando que “a situação em que se encontra (o impetrante) poderá gerar efeitos irreversíveis à agremiação partidária [local], criando obstáculos à sua plena participação no pleito municipal de 2020”. Ela alega que o fim do prazo para filiação partidária aos interessados em concorrer “é iminente”. [1]

A decisão da juíza determina que o NOVO “se abstenha de aplicar as regras que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais” previstas em resoluções e normas partidárias “para impedir a regularização do diretório municipal de Montes Claros, a captação e a inclusão de novos filiados no sistema correspondente e a realização de outros atos materiais necessários para viabilizar a participação da agremiação nas eleições municipais”.


Atualizado em 13/04 às 12h02: corrigido o título e o lead para evitar interpretação equivocada da decisão judicial.

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