Os filiados do Partido Novo no município de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, com população em pouco menos de 410 mil habitantes, conseguiram uma vitória importante contra o diretório nacional da sigla.
Eles obtiveram uma liminar, no último dia 4 de abril, para evitar que o partido impeça, por meio de resoluções internas, o registro do diretório municipal na cidade – requisito para participação nas eleições.
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O que gerou insatisfação entre membros do NOVO local é que o partido havia decidido atuar em eleições apenas em cidades com mais de 300 mil habitantes e pelo menos 150 filiados. Os filiados de Montes Claros, porém, questionavam que o diretório nacional da legenda insistia em não liberar editais para seleção de candidatos, mesmo tendo cumprido os requisitos.
A liminar, assinada pela juíza Thereza Cristina Teixeira, garante a criação de um diretório municipal e a realização de convenções.
No texto, ela justificou-se apelando ao argumento jurídico dos riscos da demora em conceder uma decisão, alegando que “a situação em que se encontra (o impetrante) poderá gerar efeitos irreversíveis à agremiação partidária [local], criando obstáculos à sua plena participação no pleito municipal de 2020”. Ela alega que o fim do prazo para filiação partidária aos interessados em concorrer “é iminente”. [1]
A decisão da juíza determina que o NOVO “se abstenha de aplicar as regras que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais” previstas em resoluções e normas partidárias “para impedir a regularização do diretório municipal de Montes Claros, a captação e a inclusão de novos filiados no sistema correspondente e a realização de outros atos materiais necessários para viabilizar a participação da agremiação nas eleições municipais”.
Atualizado em 13/04 às 12h02: corrigido o título e o lead para evitar interpretação equivocada da decisão judicial.
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