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Coronavírus: Justiça garante liberdade de culto à igreja de Silas Malafaia

Juiz negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que igreja fosse impedida de continuar tendo reuniões; críticas a medidas do governador do estado, Wilson Witzel, também passaram a surgir
Silas Malafaia (Foto: Uol Notícias)

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Silas Malafaia (Foto: Uol Notícias)

A Justiça do Rio de Janeiro garantiu, em decisão desta quinta-feira (20), que as reuniões da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, liderada pelo pastor Silas Malafaia, possam continuar ocorrendo apesar de orientações e medidas contra a pandemia do coronavírus. [1]

O posicionamento do TJ surgiu após o pedido do Ministério Público para que as unidades fossem fechadas, como informa o site da CNN Brasil.

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“Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, diz a decisão.

A Constituição de 1988 prevê em seu artigo 5º (cláusula pétrea) que é “assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.

Em vídeo divulgado nesta quinta-feira (19), Malaia pediu que o “povo de Deus enfrentasse o medo” e recomendou aos seguidores que não compartilhassem nas redes conteúdos que gerassem medo sobre o coronavírus. [2]

O governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, onde funciona o gabinete de transição de governo. (Foto: Divulgação)

Contexto

Para combater a pandemia, diferentes níveis de governo estão decretando medidas que impõem restrições às liberdades individuais e econômicas.

Uma das mais polêmicas foi do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que chegou até a determinar o fim da chegada de voos de outros estados e países e a liberdade de ir e vir nas divisas do estado, medidas que críticos consideraram que fogem do escopo do governador.

Um deles foi comentarista Carlos Andreazza, que mostrou nas redes sociai, preocupação sobre os limites do ato do político.

“Não sou contra medidas restritivas, mas é preciso examinar este decreto e ver qual a base jurídica que o sustenta. Há limites constitucionais para atos assim. E, repito, é preciso vigiar trilhas que abram picadas ao autoritarismo”, destacou. [3]

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