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Congresso derruba veto presidencial do fundão que alertava ‘aumento de despesa’

Limite mínimo de 30% deixa de constar na legislação e, com isso, parlamentares ouvidos por jornal estimam que montante final pode ampliar total que será definido nas leis orçamentárias
(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (27) vetos presidenciais a alguns artigos da minirreforma política que previam, entre outras alterações, mudanças nas regras de definição do fundo eleitoral. Entre as modificações, está a supressão de um percentual mínimo de recursos ao fundão, então baseado em 30%. Com isso ficou estipulado que o valor será calculado com um vago “percentual do montante” das emendas impositivas estaduais. [1][2]

Segundo parlamentares ouvidos pelo site do jornal Valor Econômico, “sem as amarras do dispositivo, a negociação política determinará o tamanho do recurso”.

Ao vetar o artigo que previa a supressão do percentual mínimo, o Planalto argumentou que “ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, [o Congresso] acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. [3]

Os respectivos recursos serão definidos pelos parlamentares por meio da Lei Orçamentária. A título de comparação, em 2020, as emendas estaduais são estimadas em R$ 6 bilhões, enquanto que o fundo eleitoral proposto pelo governo chega a R$ 2,034 bilhões. [4]

O fundo eleitoral, como se sabe, é o montante de dinheiro público destinado a campanhas políticas para ajudar partidos políticos a financiarem suas candidaturas.

Outro lado

Em contato com o Boletim da Liberdade, a assessoria de comunicação da liderança do Partido Novo na Câmara esclareceu que a retirada do limite mínimo não é, por si só, ruim.

“O NOVO defende que o mínimo seja 0, por isso era importante derrubar essa limitação mínima de 30%, para possibilitar que esse valor seja reduzido”, diz o texto enviado.


Atualizado em 29/11 às 9h49min: visando dar maior clareza à justificativa do Palácio do Planalto, que usa a expressão “limite” para citar o percentual mínimo de 30%, mas que tratava-se do limite mínimo, não máximo, para investimento no fundo, o Boletim efetuou correções e complementações na matéria.

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