fbpx

Barroso convoca audiência pública para debater candidaturas independentes

Audiência pública solicitada por ministro do Supremo Tribunal Federal surge em decorrência de ação do advogado Rodrigo Mezzomo, que pede participação de organizações liberais no encontro
Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Compartilhe

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o dia 9 de dezembro uma audiência pública para discutir as candidaturas independentes no país. Barroso, como se sabe, é o relator da ação do advogado Rodrigo Mezzomo que pede o estabelecimento de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no país com base no Pacto do São José da Costa Rica, firmado pelo Brasil.

De acordo com o despacho do magistrado, a ideia é convocar “os representantes dos Poderes de Estado, de instituições políticas, de partidos políticos, de movimentos sociais, de associações de direito eleitoral, bem como políticos, acadêmicos e pessoas com expertise na matéria possam aportar ao Tribunal informação e pontos de vista diferenciados sobe a questão”. Na audiência pública, além de Barroso, é possível estejam presentes outros ministros da corte que votarão no julgamento, que ainda não tem data marcada.

As inscrições poderão ocorrer até o dia 1 de novembro e os inscritos serão selecionados por critérios como representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, além de garantia da pluralidade composição da audiência, equilibrando os mais diferentes pontos de vista. Para participar, é preciso enviar um e-mail para o endereço candidaturaavulsa@stf.jus.br. (Clique aqui para ler a íntegra do despacho.)

Em conversa com o Boletim da Liberdade, Mezzomo conclamou as organizações liberais a se inscreverem para participar da audiência pública em defesa do direito de concorrer sem filiação. Ele também alerta que grupos em defesa dos partidos políticos devem se mobilizar para serem “favoráveis ao monopólio [dos partidos na escolha dos candidatos]”.

“Agora, estou em interlocução para ver se convenço as mais variadas instituições liberais, institutos liberais [para se manifestarem na audiência]. Quanto mais instituições liberais poderem se inscrever para participar, melhor, do contrário deixaremos os partidos falando sozinho”, afirmou, complementando que é preciso “pegar essa oportunidade e fazer disso um palco pela liberdade”.

[wp_ad_camp_1]

Base jurídica 

O argumento jurídico encontrado por Mezzomo foi explicado em março de 2017 em entrevista ao Boletim da Liberdade, um dos primeiros veículos a dar espaço para o tema. Ele se baseia no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um dos signatários, que diz em seu artigo 23 que todos os cidadãos devem ter o direito de participar diretamente dos assuntos públicos, tendo acesso em condições de igualdade às funções políticas.

“Segundo a ótica disposta na convenção americana sobre Direitos Humanos celebrada pelo Brasil em São José da Costa Rica, nenhum obstáculo de inscrição partidária pode ser antagônico ao indivíduo, impedindo-o de exercer sua plena cidadania política e eleitoral”, frisou o advogado em seu recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Poderia, porém, um pacto internacional se sobrepor à legislação nacional que não prevê esse tipo de candidatura? Para Mezzomo, sim – e isso já ocorreu no Brasil. “Do ponto de vista eminentemente técnico e jurídico, não há sombra de dúvida de que é possível [pleitear a candidatura independente]. E a questão fundamental é que o Supremo já julgou isso em 2008. Naquele ano, o STF julgou um conflito entre o Pacto de São José da Costa Rica e a nossa Constituição no que se referia à prisão do depositário infiel. E permaneceu o Pacto, pois ele era ampliativo dos Direitos Humanos”, explicou.

[wp_ad_camp_3]

Assine o Boletim da Liberdade e tenha acesso, entre outros, às edições semanais da coluna panorama

plugins premium WordPress
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?