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Advogado de 25 anos pede à justiça extinção do registro de partido do PT

Advogado sul-mato-grossense Vlailton Carbonari juntou uma série de evidências que, segundo ele, mostrariam que o partido de Lula e Dilma seria subordinado ao Foro de São Paulo, o que violaria Constituição
Sede do PT em São Paulo (Foto: Rafael Arbex/Estadão)

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Sede do PT em São Paulo (Foto: Rafael Arbex/Estadão)

O jovem advogado sul-mato-grossense Vlailton Carbonari protocolou na última sexta-feira (12) no Tribunal Superior Eleitoral um pedido para cancelamento do registro civil e estatuto social do Partido dos Trabalhadores. O principal argumento utilizado é que a legenda de Lula e Dilma seria subordinada a uma entidade estrangeira: o Foro de São Paulo.

“A subordinação do Partido dos Trabalhadores é provada pelas atas, resoluções, planos de ação específicos, grupos permanentes de trabalho e escolas de formação política do Foro de São Paulo, onde se evidencia o caráter cogente e imperativo das resoluções, nos quais são emanadas diretrizes e deliberações explícitas de ações estratégicas direcionadas aos partidos”, afirma.

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Parte da tese do advogado é sustentada por uma suposta declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 2005, no qual o então presidente do Brasil teria afirmado que a instituição era útil para “conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Segundo Carbonari, essa afirmação seria uma “confissão pública” de que a “organização visa deliberadamente interferir na política interna do país”.

A tese defendida pelo advogado vem sido levantada há muito tempo por Olavo de Carvalho, um dos principais influenciadores da nova direita brasileira. Apresentado como “cientista político”, Carbonari cita Olavo na peça, em declaração onde diz que “nunca se viu, no mundo, em escala tão gigantesca, uma convivência tão íntima, tão persistente, tão organizada e tão duradoura entre a política e o crime”.

A base jurídica que levou o advogado a fazer o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral advém do artigo 17 da Constituição Federal. Nele, afirma-se que é “livre” a criação de partidos políticos, estando no entanto proibido “recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.

Leia a peça na íntegra clicando aqui.

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