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Partido Novo reprova atitude de Leandro Lyra, do Rio de Janeiro

Vereador concorre ao cargo de deputado federal contrariando a vontade do Diretório Nacional da legenda, que não aceita a suspensão de mandato
Leandro Lyra (Foto: Reprodução / Youtube)

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Leandro Lyra (Foto: Reprodução / Youtube)

Vereador no Rio e candidato a deputado federal, Leandro Lyra, do Partido Novo, enfrentou o Diretório Nacional de sua legenda para levar adiante sua participação no pleito de 2018. No último dia 15, ele comentou em seu Facebook que o TRE/RJ deferiu sua candidatura e criticou a cúpula do NOVO. O partido decidiu responder no último dia 27.

Em nota publicada na seção de comentários, o NOVO comunicou que “jamais patrocinou ofensiva à candidatura do vereador”, decidindo por vetá-la “seguindo previsão estatutária”, em defesa do “cumprimento do mandato, previsto no Código de conduta, que deve ser cumprido por todos os mandatários independentemente de ter sido assinado”.

O Diretório Nacional enfatizou que permanece contrário à candidatura, elogiou a atuação do vereador e declarou jamais ter imaginado que ele se colocaria “em posição de litígio praticando conduta personalista e buscando privilegiar sua carreira política, fechando-se ao diálogo com os dirigentes, que mais de uma vez tentaram um entendimento”.

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Confira o comentário na íntegra:

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NOVO 30 Com relação ao post do vereador Leandro Lyra do dia 15/09/18, temos a esclarecer o seguinte:

1. O Diretório Nacional do Partido NOVO jamais patrocinou ofensiva à candidatura do vereador, este Diretório vetou por unanimidade a candidatura, seguindo previsão estatutária e em defesa do que consideramos correto: cumprimento do mandato, previsto no Código de conduta, que deve ser cumprido por todos os mandatários independentemente de ter sido assinado e evitar condutas personalistas e que privilegiem determinada carreira política.

2. As ações judiciais que questionam a candidatura do vereador em nada se relacionam com o veto do Diretório Nacional, pois tanto o Mandado de Segurança [iniciativa de filiados de diversos estados do país] quanto a impugnação de registro de candidatura [inciativa de 03 três candidatos a deputado] questionam a desobediência ao estatuto ao desconsiderar o número de votos mínimos para escolha em convenção.

3. Além das iniciativas na esfera judicial, o vereador [bem como todos os filiados] está sujeito a responder questionamentos de filiados por descumprimentos de regras estatutárias e dos valores do NOVO nos órgãos competentes, garantidos o contraditório e a ampla defesa, dos quais podem resultar em sanções previstas no estatuto.

4. “As aprovações” à candidatura que o vereador menciona na verdade trata-se de apenas uma, da Convenção Estadual, e mesmo assim, em descumprimento ao que prevê as normas estatutárias e que é objeto do Mandado de Segurança e da Impugnação ao Registro de Candidatura referidos. O Diretório Nacional, conforme foi citado, realizou o veto estatutário e o Diretório Municipal do Rio de Janeiro, conforme nota publicada, tem um posicionamento majoritário contrário a discussão de candidaturas no meio de mandato nesse momento, portanto não avalizando a candidatura do Vereador.

5. O Partido NOVO está muito satisfeito com a atuação do vereador na Câmara Municipal do Rio Janeiro e jamais imaginamos que um dos nossos primeiros mandatários fosse se colocar em posição de litígio praticando conduta personalista e buscando privilegiar sua carreira política, fechando-se ao diálogo com os dirigentes, que mais de uma vez tentaram um entendimento.

6. Os filiados do NOVO exercem seu pleno direito de nos cobrarem coerência com as regras partidárias e, também, em resposta a eles, seguimos firmes no posicionamento contrário à candidatura.

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