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MBL protocola mandado no STF após banimento de páginas no Facebook

Estelionato e ferir a soberania nacional foram alguns dos argumentos utilizados pelos advogados, que pedem que a Presidência da República edite uma norma que dê clareza ao Marco Civil da Internet
Ativistas do MBL armam barraca à frente da sede do Facebook Brasil, em São Paulo, em protesto ocorrido em 2018 (Foto: Reprodução/Facebook - Divulgação/MBL)

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Ativistas do MBL armam barraca à frente da sede do Facebook Brasil, em São Paulo (Foto: Reprodução/Facebook – Divulgação/MBL)

O Movimento Brasil Livre deixou claro que não vai deixar barato o banimento de páginas e perfis no Facebook. Além de manifestar, nas redes sociais, a intenção de processar os veículos que o associem à veiculação de notícias falsas, o MBL protocolou, na noite desta sexta-feira (27) um mandado no STF. [1]

Na ação, assinada pelos advogados Rubens Alberto Gatti Nunes – também um dos coordenadores nacionais do MBL – e Paulo Henrique Franco Bueno, o movimento pede que o Presidente da República edite norma que regulamente a exclusão de perfis e páginas da internet. [3]

“Restou claro que o Facebook – empresa com sede e capital de estrangeiros – agiu de forma arbitrária e, atentando contra a liberdade de expressão e até mesmo contra a soberana nacional, diz ter realizado investigação à qual nenhum usuário ou autoridade brasileira tiveram acesso”, diz a ação, complementando que a rede social também “removeu contas de consumidores do serviço sem observar o contraditório e sem sequer notificar previamente os interessados sobre sua decisão unilateral”.

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Para os impetrantes, agrava o fato de que parte dos perfis deletados possuíam dinheiro depositado na rede social e como a rede social não informou como devolverá esse valor, torna-se possível “configurar a prática do crime de estelionato”.

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Marco Civil da Internet

Ativistas do MBL-RJ já chegaram em São Paulo para se somar entre os ativistas contra o Facebook (Foto: Divulgação)

Na ação, os advogados também observam que o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, prevê como princípios a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento e que a lei “é categórica ao afirmar que a ‘garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet'”.

“Ocorre que a legislação não traz qualquer regulação quanto à (im)possibilidade de alteração e/ou remoção de usuários – páginas e perfis – ou de conteúdos em geral das plataformas denominadas redes sociais sem que haja prévio aviso aos atingidos e sem que seja observado o devido processo legal, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, observa a peça.

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