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Colunista da ‘Folha’ denuncia mutilação compulsória de moradora de rua

Decisão judicial acatou solicitação de promotor público e moradora de rua foi obrigada a passar por processo de esterilização; recurso não foi acatado a tempo

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(Foto: Reprodução / Folhapress)

Neste sábado (9), o professor de direito constitucional Oscar Vilhena comentou, em artigo para a Folha de S. Paulo, um caso que suscita reflexões – e indignações – acerca dos avanços do estado, particularmente do Judiciário, sobre as liberdades individuais. No município paulista de Mococa, uma moradora de rua foi esterilizada contra a sua vontade. [1]

Identificada como Janaína, a mulher, que tem filhos, não consentiu em se submeter a qualquer procedimento de esterilização. No entanto, segundo Oscar, um promotor do Ministério Público propôs duas ações judiciais contra ela e o município demandando obrigá-la a se submeter à cirurgia. O juiz, “sem sequer realizar uma audiência, nomear um defensor, ou exigir documentos que comprovassem o seu consentimento, determinou que a mulher fosse conduzida coercitivamente à cirurgia”.

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O município tentou derrubar a decisão com um recurso, mas a mutilação já havia ocorrido. “O caso é escatológico”, define Oscar. “Em primeiro lugar o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado à proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade, além de constranger o município a praticar um ato manifestamente ilegal”.

O articulista lembrou que os nazistas fizeram uso da esterilização coercitiva, assim como os chineses e os americanos, estes últimos apenas para punir criminosos. Em sua avaliação, o caso de Janaína demonstra que a desigualdade no Brasil impacta o “reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos”. Concluiu: “Que a contundente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que infelizmente não pode fazer o tempo voltar para Janaina, sirva de alerta e inspiração para quem tem por responsabilidade proteger direitos e não os violar”.

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