Desde a prisão do ex-presidente Lula, surgiu um movimento de apoio ao líder petista que adotou uma estratégia curiosa: carimbar a expressão “Lula Livre” em cédulas reais como forma de protesto. Ao menos um manifestante que adotou essa estratégia teve um grande dissabor ao tentar fazer compras em uma loja Assaí, em Piraporinha, bairro da zona sul da cidade de São Paulo.
Um vídeo publicado no último dia 16 se espalhou pela Internet dando conta de que o supermercado rejeitou uma compra feita com notas carimbadas com a inscrição. O episódio foi replicado pelo grupo Direita São Paulo, acrescido de um comentário de incentivo à atitude tomada pela loja: “Eles não são obrigados a aceitar as notas com esse carimbo. Ainda mais fazendo menção a um criminoso condenado cumprindo sua pena”. Confira o vídeo:
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O que diz a lei
No último dia 13, diante da polêmica sobre as cédulas, o delegado de polícia e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette publicou um artigo no tradicional site jurídico Conjur sobre o assunto. Com base na legislação e em uma bibliografia na área do direito, ele concluiu que quem carimbou as cédulas efetivamente cometeu um crime, mas os estabelecimentos de comércio não poderiam legalmente recusar as notas. [1]
“As notas carimbadas não perdem seu valor e podem circular até o momento em que cheguem a uma instituição bancária, quando deverão ser recolhidas e encaminhadas para destruição pelo Banco Central, que as substituirá”, afirma. “Assim sendo, não podem ser recusadas pelo comércio nem por ninguém”, o que poderia configurar infração penal.
Porém, de outro lado, “se alguém for flagrado carimbando, riscando, rasgando cédulas monetárias, aí sim poderá ser preso em flagrante, ou, se for identificado como autor dessas adulterações no papel-moeda, poderá responder a processo criminal”.
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