O economista Gustavo Franco, presidente da Fundação Novo, se manifestou nesta segunda-feira (14) sobre uma posição emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. A OAB havia dito que rejeitava um projeto de lei visando quebrar o sigilo dos advogados sobre a origem de seus honorários.
O Projeto de Lei 3.443/2008 e proposições legislativas relacionadas obrigariam os profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários que recebem dos clientes e comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando operações atípicas por parte dos clientes fossem identificadas. A OAB não aprovou a ideia.
O secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, foi um dos críticos: “O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão”. [1]
Quadro atual
O projeto de lei se converteu na Lei ordinária 12.683/2012. Segundo alguns especialistas, como a advogada Jacqueline Oliveira Silva, do Instituto Brasiliense de Direito Público, “o dever de sigilo previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética é norma especial. por ser voltada aos advogados, impondo-lhes o dever de sigilo e, assim sendo, prepondera sobre a obrigatoriedade genérica de comunicação dos atos suspeitos previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro”. [2]
O que diz Gustavo Franco
O economista, em sua página no Facebook, disse que discorda da OAB e relacionou uma lista dos profissionais obrigados pela Lei de Lavagem (Lei 9613/98) a reportar movimentações suspeitas dos clientes. Franco afirmou ainda que convida o leitor a refletir, com base no texto da lei, “se faz sentido que os advogados estejam fora desse rol”.
Confira a lista completa na publicação original:
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