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Voto obrigatório ou presença obrigatória?

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O parágrafo 1º do artigo 14 da Constituição afirma que “o alistamento e o voto são: I –  obrigatórios para os maiores de 18 anos”. Pensemos agora só na obrigatoriedade de votar, ignorando as isenções.

Primeiro, manda a razão que perguntemos a quem entende o que significa “votar”. Michaelis nos ensina que “votar” é “eleger alguém por meio do voto” ou “aprovar alguém ou algo por meio do voto”. Nossa língua não é o português?

Então, a CF 88 nos obriga, sob duríssimas penas, a escolher alguém para representar-nos num ente governamental federal, estadual ou municipal a cada dois anos.

Como isso é impossível, a não ser que alguém nos apontasse uma arma para a cabeça e nos obrigasse a depositar algum nome numa urna, as leis eleitorais admitem as abstenções e as anulações de voto. Então, o que a CF 88 na realidade faz é obrigar-nos a comparecer a uma repartição pública a cada dois anos, para votar ou não. Isso é tirania.

Além do mais, é uma tirania ineficaz: em 2014, 30% dos alistados recusaram-se a escolher alguém para deputado federal; em Portugal, onde o voto não é obrigatório, 44% dos alistados fizeram o mesmo na eleição para deputados da Assembleia da República em 2016, número não muito diferente em outros países que não obrigam seus cidadãos a sair de casa sem motivo. Essa diferença de 14 pontos percentuais justifica essa tirania?

Esta é só uma das inúmeras hipocrisias e opressões que caracterizam a CF 88.

*Sergio Moura é autor do livro Podemos ser prósperos – se os políticos deixarem.

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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