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O Poder Moderador do século XXI

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*Rafael Sirangelo de Abreu

Quando a maioria das jovens democracias adotava um modelo influenciado pela tripartição e separação de poderes de Montesquieu, aqui, por obra de Dom Pedro I, em 1824, a Constituição adotou um modelo diferente. Com influência de Benjamin Constant, experimentou-se uma estrutura quadripartite que outorgava ao Poder Moderador a função de zelar pela “manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98 da Constituição de 1824). Passados 130 anos do término dessa experiência, o pêndulo da história parece ter trazido à tona, por vias transversas, uma nova roupagem a esse quarto poder.

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O Poder Moderador do século XXI veste toga. Diuturnamente, Executivo e Legislativo são forçados a se curvar ao moderador togado. A pandemia e a crise de atribuições federativas parecem ter reforçado essa função “moderadora” do Judiciário. Como um grande estuário, todos os rios de questões deságuam em uma justiça cada vez mais ativista, que julga a tudo e a todos, intrometendo-se em todas as questões políticas, usando (e abusando) de “princípios” das mais variadas formatações para exercer um (re)juízo de conveniência em substituição aos demais poderes.

A autoridade do Poder Moderador de 1824 é tímida quando comparada às atribuições totais avocadas pelo Judiciário contemporâneo. Chega a ser surpreendente a coincidência entre as atribuições do art. 101 daquela Constituição, que investia o imperador do poder de influência sobre Legislativo, Judiciário e administrações locais, e o campo de atuação do Poder Moderador de hoje. Transmuda-se a Themis, agora sem vendas nos olhos, afiando sua espada para rasgar páginas da nossa Constituição. Essa criatura ativista mais se parece com uma Hidra, com tantas cabeças quantas são as posições do nosso errático Judiciário. A balança passa a ponderar valores nem sempre constitucionalizados, legitimando toda e qualquer conclusão. A última palavra é sempre dos juízes. Do primeiro grau ao STF, todos se investem do poder de revisar os atos dos demais poderes, em todas as esferas da nossa federação.

O ativismo do Poder Moderador do século XXI coloca nossa liberdade em risco ao retirar do foro da política a última palavra sobre essas questões. Um pouco de autocontenção e canja de galinha certamente não fazem mal a ninguém.

*Rafael Sirangelo de Abreu é doutor em Direito pela UFRGS, sócio de Souto Correa Advogados e associado do IEE.

Foto: Reprodução/Arq. Pessoal

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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