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Entenda por que Deltan Dallagnol está sendo perseguido pelo sistema

Deltan Dallagnol

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*Por Aline Wasicky

Faltam poucos para a eleição, e o Paraná assiste mais uma vez à máquina agindo para calar a oposição. Nada de novo sob o sol. Mas desta vez há algo ainda mais evidente: Deltan Dallagnol não disputa qualquer cargo. Ele quer chegar justamente ao Senado, a Casa que tem o poder de afastar ministros do Supremo.

Num momento em que uma nova composição do Senado pode mudar a relação de forças com o STF, fica difícil tratar como mera coincidência que um candidato com esse perfil seja impedido de fazer campanha a poucos dias da eleição.

Deltan Dallagnol não é um candidato qualquer. Foi ele quem coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, a investigação que expôs um esquema bilionário de corrupção e levou Lula à prisão em Curitiba. Em 2022, foi o deputado federal mais votado do Paraná e, meses depois, teve o mandato cassado pelo TSE numa aberração jurídica.

Agora, aparece na liderança da disputa pelo Senado do Paraná. No último sábado, porém, uma decisão individual de um ministro do TSE o proibiu de pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral. 

Seu nome continua na urna. Sua voz, não. 

Essa decisão é uma armação jurídica que não encontra sustentação na lei nem na Constituição, serve apenas para silenciar um opositor do atual governo.

No texto da lei, a regra é clara: pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o membro do Ministério Público que pede exoneração enquanto responde a um processo administrativo disciplinar, o chamado PAD. Nunca foi o caso do Deltan. O PAD é o processo formal que pode terminar em punição. Quando Deltan pediu para deixar o Ministério Público, em novembro de 2021, não havia nenhum PAD aberto contra ele. Tendo inclusive certidão do próprio Ministério Público que confirma isso.

Os únicos dois PADS que enfrentou durante toda a carreira já estavam encerrados. E vale olhar para o motivo deles. Em um, Deltan teve o PAD aberto por criticar decisões do STF, num processo aberto a partir de uma reclamação provocada pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli. No outro, por publicações contra a candidatura de Renan Calheiros à Presidência do Senado. Dois processos por duas manifestações contra alguns dos homens mais poderosos de Brasília. Mas ambos já estavam encerrados há mais de um ano antes das eleições de 2022.

Por isso, em 2022, o TRE do Paraná rejeitou por unanimidade as tentativas de barrar sua candidatura.

Mas em maio de 2023, quando o caso chegou à Brasília, o TSE virou o jogo. O relator, ministro Benedito Gonçalves (sim, o mesmo do “missão dada é missão cumprida”), reconheceu que não havia PAD nenhum. Sem PAD, não havia violação da Lei da Ficha Limpa. Mesmo assim, ele comprou a tese montada para cassar Deltan. 

Como existiam 15 procedimentos preliminares contra ele (procedimentos e não processos, como pede a legislação), o ministro concluiu que Deltan saiu do cargo para impedir que eles, um dia, virassem PADs. Chamou isso de fraude à lei.

Acontece que procedimento preliminar não é acusação. Qualquer cidadão que não goste do Deltan pode ir ao Conselho Nacional do Ministério Público, o órgão que fiscaliza promotores e procuradores, e fazer uma reclamação. Basta isso para abrir um procedimento, e muitos são arquivados sem nunca virar investigação formal. 

O PAD exige indícios concretos, acusação formal e direito de defesa. A Lei da Ficha Limpa fala em PAD. Reclamação não está no texto. Equiparar as duas coisas é tratar uma queixa qualquer como processo em andamento.

Na prática, Deltan foi punido por um processo que não existia, com base na suposição de que ele poderia vir a existir. É como multar um motorista porque, se continuasse dirigindo, talvez passasse do limite de velocidade.

Isso contraria o básico do direito eleitoral. Regras que tiram de alguém o direito de ser votado precisam ser lidas ao pé da letra, porque quem escolhe o representante é o eleitor. E o próprio TSE sabia disso. Cinco meses antes, em dezembro de 2022, ao julgar o caso de Sergio Moro, o tribunal decidiu que reclamação e sindicância não equivalem a PAD. A régua mudou justamente quando chegou a vez de Deltan.

Três anos depois, os fatos desmentiram a suposição. Nenhum dos 15 procedimentos virou PAD, e quase todos já foram arquivados pelo próprio CNMP. Foi com base nisso que o TRE do Paraná liberou a candidatura agora. Ainda assim, novamente quando chegou em Brasília, para o ministro Floriano, nada mudou.

Esse é o retrato do país em que vivemos. O sistema está cheio de gente disposta a silenciar quem ameaça expor suas entranhas. Mas preste atenção: Deltan não está fora da eleição. Está proibido de fazer campanha, e o nome dele segue na urna dos paranaenses. Se ele não pode falar, nós podemos. Por isso precisamos falar sobre isso, expor quem está corrompendo nossas instituições e, principalmente, votar certo em outubro. O Brasil é nosso, não deles.

*Aline Wasicky é analista política, arquiteta, historiadora e faz parte do Partido Novo no Paraná. 

 

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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