A seis dias do primeiro turno, a Justiça Eleitoral nunca decidiu tanto sobre o que pode ou não circular na campanha. Além disso, nunca deixou tão claro que ainda não sabe exatamente quais são as regras. É o que mostram os dados do LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento Eleitoral), projeto do Instituto Sivis que acompanha os Diários de Justiça Eleitoral dos 27 estados e do TSE.
Os números dão a dimensão do fenômeno. Em maio, o monitoramento registrou 105 decisões sobre propaganda digital, inteligência artificial e responsabilidade de plataformas. Em junho, foram 184; em julho, 317; em agosto, 983. Nos primeiros quinze dias de setembro, 1.917. Só a primeira metade do mês produziu mais decisões do que maio, junho, julho e agosto somados. No total, são 3.506 decisões desde maio, das quais 326 foram consideradas pertinentes aos temas monitorados pelo instituto.
Para João Gabriel Archegas, pesquisador do Sivis, advogado e mestre em Direito pela Universidade de Cambridge, o salto tem mais a ver com o calendário do que com um Judiciário mais intervencionista. “Nos parece ser uma crescente natural do período eleitoral. Os principais litígios se concentram nos meses de agosto a novembro, com esse pico nos meses de setembro e outubro. Mais do que uma disposição da Justiça em intervir, é uma procura maior pela intervenção da Justiça Eleitoral”, afirma.
A explicação desloca a pergunta, mas não a elimina. Se candidatos, partidos e coligações recorrem cada vez mais aos tribunais para tirar do ar o que os incomoda, o que importa é saber com que régua esses pedidos estão sendo julgados. E é aí que os dados do Sivis acendem o alerta.
Uma regra para big techs aplicada à imprensa
O caso mais sensível identificado pelo monitoramento envolve o artigo 9º-E, inciso VI, da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. O dispositivo foi escrito para os provedores de aplicação, as big techs. Ele prevê responsabilização às plataformas que não removerem postagens com “conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente” a algo que a Justiça Eleitoral já mandou retirar.
Ao menos quatro tribunais regionais, entre eles os de Alagoas, Pernambuco e Maranhão, passaram a usar a mesma lógica contra autores, usuários e veículos de comunicação, proibindo-os de repetir discursos já vedados.
Os efeitos já aparecem nas redações. Em Alagoas, uma editora foi multada e proibida de republicar uma reportagem segundo a qual o então pré-candidato JHC (PSDB) teria aplicado R$ 400 milhões da previdência municipal em uma instituição depois liquidada, com base em uma norma pensada para plataformas digitais. No Piauí, o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV foram multados por uma declaração feita ao vivo por um entrevistado. O tribunal invocou o dispositivo sobre deepfakes embora não houvesse manipulação tecnológica alguma, apenas a fala de um convidado, depois recortada nas redes. A Gazeta do Povo revelou os dois casos a partir dos dados do LEME.
TRE da Bahia rejeitou
“É possível dizer que existe uma base legal, mas o grande questionamento é se a interpretação expansiva está indo muito além do que o texto prevê”, diz Archegas. Ele lembra que a leitura não é unânime: o TRE da Bahia rejeitou essa interpretação e estabeleceu que o artigo trata apenas de obrigações dos provedores. “Para resolver essa questão, nada mais adequado do que o próprio TSE, que escreveu essa regra, esclarecer seu significado.”
Em seu boletim, o Sivis resumiu o problema numa frase: as regras de tecnologia estão, aos poucos, “virando cláusulas gerais de bom comportamento”. Na prática, o risco é que uma norma criada para lidar com a escala das redes sociais acabe funcionando como mordaça para quem faz jornalismo. Para um veículo, a lição dos casos do Piauí e de Alagoas é que entrevistar ao vivo ou republicar uma apuração pode custar uma multa, e o efeito provável é que se fale menos.
Deepfake: definido dois anos depois
A insegurança não se limita à imprensa. O conceito de deepfake, proibido pela resolução desde 2024, só ganhou contornos claros neste ano, quando o TSE julgou o uso de um avatar de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial na campanha do PL. A Corte decidiu não punir e estabeleceu que o deepfake depende de um “grau de realismo ou verossimilhança” capaz de criar ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa.
Nos tribunais regionais, porém, não há padrão. Segundo o LEME, algumas cortes exigem perícia técnica para concluir que um conteúdo foi produzido por IA; outras dispensam a prova quando o material é “evidentemente sintético e perceptível a olho nu”. Na Bahia, o TRE manteve uma multa de R$ 30 mil contra um candidato beneficiado por um vídeo sintético sem rotulagem, mesmo sem que ele tivesse publicado o conteúdo.
Se até a Corte que criou a regra levou dois anos para defini-la, como o candidato ou o eleitor comum sabem o que é proibido? Archegas reconhece o problema, mas faz um apelo contra a retração. “A verdade é que muitas das regras sobre uso de inteligência artificial estão sendo testadas a cada dia que passa do período eleitoral. O eleitor e o candidato não devem se abster de participar do processo eleitoral, por meio da tecnologia que considerarem mais adequada, com a ciência de que a participação ativa ajuda a Justiça Eleitoral a delimitar até onde vai o uso legítimo de meios tecnológicos nas eleições.”
A fiscalização terceirizada
Outro ponto de atrito é a regra que obriga as plataformas a excluir perfis de campanha dos algoritmos de recomendação. Para cumpri-la, as empresas dependem da lista de contas que os próprios candidatos declaram ao TSE, e ninguém verifica essa lista. Em artigo publicado na Gazeta do Povo, os pesquisadores do Sivis Jamil Assis e João Gabriel Archegas mostraram que quase 3 mil candidatos não declararam nenhuma rede social. Resultado: quem omite seus perfis preserva o alcance, e quem cumpre a regra é penalizado.
A distorção ficou evidente no caso de Renan Santos. Ele teve a campanha digital suspensa por não informar todas as suas contas ao TSE, punição depois revertida pelo ministro Dias Toffoli. “O caso revela as limitações e distorções que a regra de reduzir impulsionamentos pode causar no processo eleitoral”, avalia Archegas.
O que esperar do segundo turno
Nesse sentido, para as próximas semanas, o Sivis projeta mais judicialização, e de casos mais complexos. “A tendência é de crescimento de judicialização de casos de IA e de desinformação e, muito provavelmente, dos dois temas nos mesmos casos, como uma desinformação disseminada com auxílio de IA”, diz o pesquisador.
Ele também chama atenção para uma disputa institucional que pode chegar às campanhas. “Há de se estar atento para mais divergências entre o TSE e o STF sobre quem tem a última palavra em casos eleitorais importantes. Agora que o racha do STF é publicamente conhecido, campanhas derrotadas no TSE podem vir a buscar o STF como uma forma de recurso.”
Menos proibição, mais transparência
Para 2028, a proposta do instituto vai na direção oposta à do reflexo regulatório que marcou os últimos ciclos. “Já é possível afirmar que precisamos de critérios mais claros sobre a aplicação das regras de IA e uma reformulação de dispositivos que incidem sobre os algoritmos de serviços digitais, no sentido de menos proibição e mais transparência”, defende Archegas.
É uma conclusão que vale para além da eleição. Uma regra vaga, aplicada de forma diferente em cada estado, não protege o eleitor da desinformação. Por outro lado, ela ensina jornalistas, candidatos e cidadãos a se calarem por precaução. Numa democracia, a dúvida sobre o que pode ser dito deveria pesar a favor de quem fala, e não de quem quer silenciar.


