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STF julgará recurso que pede a permissão do ensino domiciliar no Brasil

Iniciativa, muito comum fora do Brasil, cresce em adeptos no país; apesar disso, o Ministério da Educação e a Procuradoria Geral da República entendem que matricular filhos em escolas deve ser obrigatório

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(Foto: Ailton de Freitas)

O plenário do Supremo Tribunal Federal poderá julgar em breve a prática do homeschooling no Brasil: em outras palavras, a liberdade de os próprios pais oferecerem educação aos filhos fora do sistema tradicional de colégios. De acordo com o jornal O Globo, o tema chegou ao STF por meio de um recurso de uma família gaúcha em 2015. O ministro Luís Roberto Barroso teria liberado o processo para o plenário, que aguardaria agora apenas a marcação do julgamento pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.

Mais comum em outros países, o ensino domiciliar tem crescido no Brasil. Entre 2014 e 2016, a prática teria aumentado em quase 150% no país. Dos motivos mais alegados pelos pais para optarem por esse sistema, estariam o bullyng, dificuldades no aprendizado, doutrinação ideológica e falta de paciência e qualificação dos professores nas escolas.

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O que suscita o recurso ao STF, porém, é a controvérsia jurídica em relação a essa liberdade. Em dezembro de 2015, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contrário à medida. Segundo ele, o homeschooling vai contra o artigo 205 da Constituição Federal, que prevê que a educação como “direito de todos e dever do estado e da família”.

O Ministério da Educação, por sua vez, também não recomenda a prática. “O Poder Público tem a obrigação de recensear, fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela frequência à escola”, teria alegado o órgão, com base em um parecer no Conselho Nacional da Educação.

Segundo um levantamento feito pelo jornal O Globo, mais de 15 famílias possuem hoje no Brasil problemas na justiça devido à prática do ensino domiciliar. Dependendo da interpretação da justiça, as penas podem ir desde severas multas à prisões, supondo que os pais sejam enquadrados no delito de “abandono de incapaz”.

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